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norma nº 598/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223
85520-000 — Vitorino Paraná
LEINº 598/97
Súmula:Autoriza o Chefe do Poder Executivo
firmar convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de
Pato Branco e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI
BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais com o
Conselho de Segurança pública de Pato Branco, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CGCMF sob nº 80.871.924/0001-00, com sede na cidade
de Pato Branco, visando cooperação técnica e financeira para o pagamento
de funcionários que prestam serviços no SERVIÇO DE ATENDIMENTO
SOCIAL — SAS (internação Provisória de Adolescentes infratores).
Art. 2º- O prazo de vigência do convênio será de um ano a partir
da assinatura do mesmo.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão as expensas
da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Programa deste exercício:
0701- 08412522.021 — 3132.076 — Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Minicipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 29 de Dezembro de 1997.

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