| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 — Fones (046) 227-1222 e 227-1223 85520-000 — Vitorino Paraná LEINº 598/97 Súmula:Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais com o Conselho de Segurança pública de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGCMF sob nº 80.871.924/0001-00, com sede na cidade de Pato Branco, visando cooperação técnica e financeira para o pagamento de funcionários que prestam serviços no SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIAL — SAS (internação Provisória de Adolescentes infratores). Art. 2º- O prazo de vigência do convênio será de um ano a partir da assinatura do mesmo. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão as expensas da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Programa deste exercício: 0701- 08412522.021 — 3132.076 — Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Minicipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 29 de Dezembro de 1997.