| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 Vitorino - Paraná LEI Nº 600/98 Súmula: Autoriza o Executivo conceder SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância — APMI de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGCMF sob nº 78.243.680/0001-61, com sede na rua Vereador Luiz Silvio Bin, s/n, na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, no valor de 3,0 (três) salários mínimos nos meses de janeiro à novembro de 1998 e de 6,0 (seis) salários mínimos no mês de dezembro de 1998, para pagamento de pessoal e material de expediente. Art 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente exercício, constante da dotação orçamentária: 0201-03070212.002 — 3132.11 — Outros Serviços e Encargos. Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 10 de março de 1998. Prbfeito Municipal