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norma nº 600/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 Vitorino - Paraná
LEI Nº 600/98
Súmula: Autoriza o Executivo conceder
SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI
BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
Subvenção Social, à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância —
APMI de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGCMF sob
nº 78.243.680/0001-61, com sede na rua Vereador Luiz Silvio Bin, s/n, na
cidade de Vitorino, Estado do Paraná, no valor de 3,0 (três) salários mínimos
nos meses de janeiro à novembro de 1998 e de 6,0 (seis) salários mínimos no
mês de dezembro de 1998, para pagamento de pessoal e material de
expediente.
Art 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º
desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente
exercício, constante da dotação orçamentária: 0201-03070212.002 — 3132.11
— Outros Serviços e Encargos.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 10 de março de 1998.
Prbfeito Municipal

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