| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção social à entidade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 Vitorino - Paraná LEINº 601/98 Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção Social à entidade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino — APAE, pessoal jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF sob nº 80.871.023/0001-00, com sede na rua Lethmom, sn”, na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), durante os meses de janeiro à dezembro de 1998. Parágrafo único — Os recursos serão destinados para pagamento de uma técnica em fisioterapêutica. Art 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente exercício, constantes da seguinte dotação orçamentária: 0201-03070212.002- 3132.011 — Outros Serviços e Encargos. Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 10 de março de 1998. Vitorino, Estado do Paraná, Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal