| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | Isenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis que forem atingidos pelo traçado e construção do Gasoduto Mercosul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - (049) Paraná LET Nº 602/98 Súmula:Isenta do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis que forem atingidos pelo traçado e construção do Gasoduto MERCOSUL e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar da cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis que venham a ser utilizados no traçado e construção do gasoduto MERCOSUL, no perimetro urbano deste Município. Parágrafo único - A isenção que trata este artigo, terá vigência concomitante com o início da implantação das obras da edificação do Gasoduto MERCOSUL, com duração enquanto for objeto de utilização, para o fim da presente Lei. Art 2º - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, durante 05 (cinco) anos, para as empresas que utilizarem o gás natural no seu processo produtivo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 20 de março de 1998. Vitorino, Estado do Paraná,