br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 602/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaIsenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis que forem atingidos pelo traçado e construção do Gasoduto Mercosul.
native_id496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 - Vitorino - (049) Paraná
LET Nº 602/98
Súmula:Isenta do IPTU Imposto Predial
e Territorial Urbano os imóveis
que forem atingidos pelo traçado
e construção do Gasoduto
MERCOSUL e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI
BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar da
cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis que
venham a ser utilizados no traçado e construção do gasoduto MERCOSUL,
no perimetro urbano deste Município.
Parágrafo único - A isenção que trata este artigo, terá vigência
concomitante com o início da implantação das obras da edificação do
Gasoduto MERCOSUL, com duração enquanto for objeto de utilização, para
o fim da presente Lei.
Art 2º - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder isenção do ISSQN — Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, durante 05 (cinco) anos, para as empresas que utilizarem
o gás natural no seu processo produtivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
em 20 de março de 1998.
Vitorino, Estado do Paraná,

open original →