| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | Autoriza doação de imóveis urbanos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino - APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ sy Rua Barão de Capanema, 134 . Fone/Fax: (046) 227-1222 Sra VIEIEIçE 85520-000 - Vitorino - Paraná LEI Nº 603/98 Súmula: Autoriza doação de imóveis urbanos para a associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Vitorino. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes urbanos nºs. 01, 02 e 03 da quadra nº 12, com área total de 1.797,00m2 (um, setecentos e noventa e sete metros quadrados), sitos na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, matriculados sob nºs 6.101, 6.102 e 6.103 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/IMF sob nº 80.871.023/0001-00, com sede na rua Lethmamn, s/nº, em Vitorino, Estado do Paraná. Parágrafo único — A doação de que trata o “caput”, fica condicionada ao seguinte: 1 Inalicnabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias; H- Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente à consecução dos objetivos estatutários da Donatária; HI — prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início da construção da sede própria da Donatária; IV — cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994; V— Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994; VI — Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1998. Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal Publicado em d2 Jornal *s Da Edição... À: 2)