| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel urbano |
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=, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ : á Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 ED 85520-000 - Vitorino - Paraná TFT———w——————>—>——>——— fia LEI Nº 604/98 Súmula:Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir imóvel urbano e dá outras providências A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINT; E LEI: Art, 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra e venda, o imóvel com área de 4.250,00m2, constante de parte do lote rural nº 44, do Núcieo Bom Retiro, no Município de Vitorino, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes da matrícula 25-623, do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Sr. Zaime Luiz Pastorello, pelo preço de R$ 18.500,00 (dezoito mile quinhentos reais). Art 2º - As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 0404-03070211.002 — 4210.038 — Aquisição de Imóveis. Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar o Imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, a PRÉ-MOLDADOS SÃO CRISTÓVÃO LT; DA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF sob nº 02.399.039/0001-59, estabelecida mp Município de Vitorino, Estado do Paraná. Art. 4º- A doação de que trata o artigo 3º desta Lei, fica condicionada ao seguinte: 1 Inalienabilidade do terreno doado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades da donatária; II- Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo indicado e solicitado, conforme PROTOCOLO; IIT- Manter inicialmente 8 (oito) empregados registrados, durante o período de vigência da inalienabilidade, descrita no item 1. ; IV- outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades, com cláusula de reversão; W Revogação da doação com perda integral das benfeitorias edificadas pelo Donatária sobre o imóvel, em benefício do Doador, em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 491, de 21 de julho de 1994. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M; itorino, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1998. Publicado em (04/.07./ GE dormal Digo. Mo CRU Edição (206 '