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norma nº 604/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel urbano
native_id498

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
: á Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
ED 85520-000 - Vitorino
- Paraná
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LEI Nº 604/98
Súmula:Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir
imóvel urbano e dá outras providências
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI
BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINT; E LEI:
Art, 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra
e venda, o imóvel com área de 4.250,00m2, constante de parte do lote rural nº 44, do
Núcieo Bom Retiro, no Município de Vitorino, Estado do Paraná, com os limites e
confrontações constantes da matrícula 25-623, do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, de propriedade do Sr. Zaime Luiz Pastorello, pelo preço de R$ 18.500,00
(dezoito mile quinhentos reais).
Art 2º - As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão às
expensas da seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 0404-03070211.002 —
4210.038 — Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar
o Imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, a PRÉ-MOLDADOS SÃO CRISTÓVÃO LT; DA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF sob nº 02.399.039/0001-59,
estabelecida mp Município de Vitorino, Estado do Paraná.
Art. 4º- A doação de que trata o artigo 3º desta Lei, fica condicionada ao
seguinte:
1 Inalienabilidade do terreno doado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados
a partir do efetivo início das atividades da donatária;
II- Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo indicado e solicitado,
conforme PROTOCOLO;
IIT- Manter inicialmente 8 (oito) empregados registrados, durante o período
de vigência da inalienabilidade, descrita no item 1. ;
IV- outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades, com cláusula de reversão;
W Revogação da doação com perda integral das benfeitorias edificadas
pelo Donatária sobre o imóvel, em benefício do Doador, em caso de descumprimento das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 491, de 21 de julho de 1994.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M; itorino, Estado do Paraná, em 02 de
abril de 1998.
Publicado em (04/.07./ GE
dormal Digo. Mo CRU
Edição (206 '

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