| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná LEIN" 605/98 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar Convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com GASSOCIÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica inscrita no CGCIMF sob nº 00.670.412/0001-39, com sede no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, na Rodovia PR-469, km 4, objetivando a cooperação técnica e financeira com a finalidade de repassar financeiros e ceder técnico para acompanhamento de monitores junto às famílias dos alunos, no período de 01.02.98 à 31.12.98, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art 2º - As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 0901-04070782.033 — 3132.132 — Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefei Horino, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1998. ilson José Felini Barbosa Publicado em . 7./ A fdicão v