| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Dá nova redação no artigo 1º da Lei nº 599/1998. |
| native_id | 500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO € Fone/Fax: (046) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 . Paraná dê 85520-000 - Vitorino LEI Nº 606/98 Súmula: Dá nova redação no artigo 1º da Lei nº 599/98. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O Artigo 1º da Lei nº 599 de 10 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação: “Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra e venda, o imóvel urbano de nº 05 e parte do imóvel urbano nº 03 da quadra nº 18, localizado na Rua Prudente de Morais, nesta cidade de Vitorino, contendo uma área total de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), constante do livro nº 3-P, folhas 3 transcrita sob nº 17.477 do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Hernam Alberto Del Carpio Perez, pelo preço de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici itorino, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1998.