| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a executar serviços de conservação de estrada vicinal fora dos limites do Município. |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná Lei nº 612/98 Súmula: Autoriza o Executivo a executar serviços de conservação de estrada vicinal fora dos limites do Município. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços de melhoramento e conservação da estrada vicinal, situada no Município de Renascença, no trecho entre a PR-280 até a ponte da Linha São Pedro no Município de Vitorino. Art 2 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão as expensas da dotação orçamentária: 0502-—16885342.014- 4110.051. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 14 de maio de 1998.- Wilson José Felini Barbosa / Prefeito Municipal Publicado em [7 Jornal) YUM