| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contrair operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná Lei nº 613/98 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contrair operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A, para execução do programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano — PARANÁ URBANO. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, pelo prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. $1º- O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540 de 18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. $ 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionadas à capacidade de endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. Art. 2 - Os recursos advindo das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano — FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A, e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDU. Art. 3º - Em garantia as operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS ou outro tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. (9 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 Vitorino Paraná Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 14 de maio de 1998.- Ison José Felini Barbosa | Prefeito Municipal