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norma nº 613/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contrair operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 - Vitorino - Paraná
Lei nº 613/98
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contrair
operação de crédito com o Banco do Estado do
Paraná S.A, para execução do programa
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano
— PARANÁ URBANO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação
de crédito até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), junto ao Banco do
Estado do Paraná S.A, pelo prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
$1º- O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser
atualizado pela Medida Provisória nº 1540 de 18/12/96 publicada no DOU de
19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir.
$ 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionadas à
capacidade de endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95,
do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la.
Art. 2 - Os recursos advindo das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano — FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ
URBANO que prevê entre outros, investimentos visando o desenvolvimento
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as
normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A, e da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDU.
Art. 3º - Em garantia as operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS ou outro tributo que o
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná
S.A poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar
quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 Vitorino Paraná
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal
reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo chefe do
Executivo com a entidade financiadora.
Art 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 14 de maio de 1998.-
Ison José Felini Barbosa
| Prefeito Municipal

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