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norma nº 614/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaConcede isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
native_id508

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 - Vitorino - Paraná
LEI Nº 614/98
Súmula: Concede isenção do IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano e dá outras
providências.
Pt
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os contribuintes do IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano, que percebam mensalmente, a título de aposentadoria, até 01 (um)
salário mínimo, proprietários de um único imóvel, desde que utilizado para sua
própria residência, ficam isentos do pagamento do referido imposto.
Art. 2º - Os beneficiários deverão comprovar as condições exigidas,
mediante apresentação da documentação necessária, no departamento
competente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lam Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 20
q de maio de 1998.
Wilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal

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