| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | Concede isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. |
| native_id | 508 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná LEI Nº 614/98 Súmula: Concede isenção do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. Pt A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os contribuintes do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, que percebam mensalmente, a título de aposentadoria, até 01 (um) salário mínimo, proprietários de um único imóvel, desde que utilizado para sua própria residência, ficam isentos do pagamento do referido imposto. Art. 2º - Os beneficiários deverão comprovar as condições exigidas, mediante apresentação da documentação necessária, no departamento competente. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lam Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 20 q de maio de 1998. Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal