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norma nº 616/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaAutoriza doação de imóvel para o Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição de Vitorino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
i ; Ê ESTADO DO PARANÁ
S na: Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
de Edo 85520-000 Vitorino - Paraná
LEI Nº 616/98
Súmula: Autoriza doação de imóvel para o
Centro de Tradições Gaúcha Esteio da
Tradição de Vitorino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural,
com área de 25.775,00m? (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e cinco metros
quadrados), sito no Município de Vitorino, Estado do Paraná, constante de parte
do imóvel, denominado “Imóvel Reserva Municipal”, matriculado sob nº 5.181 no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, para o Centro de Tradições Gaúcha Esteio da Tradição de Vitorino,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 02.436.583/0001-23,
com sede na Av. Brasil Argentina s/nº, em Vitorino, Estado do Paraná.
Parágrafo único — A doação de que trata o “caput”, fica condicionada ao
seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias;
Il- Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente à consecução
dos objetivos estatutários da Donatária,
HH — prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início da construção da sede
própria da Donatária;
IV — cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de
1994;
V- Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela
Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de
qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994;
Vt - Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve
constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 03 de junho de 1998.

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