| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para o Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO i ; Ê ESTADO DO PARANÁ S na: Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 de Edo 85520-000 Vitorino - Paraná LEI Nº 616/98 Súmula: Autoriza doação de imóvel para o Centro de Tradições Gaúcha Esteio da Tradição de Vitorino. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural, com área de 25.775,00m? (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), sito no Município de Vitorino, Estado do Paraná, constante de parte do imóvel, denominado “Imóvel Reserva Municipal”, matriculado sob nº 5.181 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Centro de Tradições Gaúcha Esteio da Tradição de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 02.436.583/0001-23, com sede na Av. Brasil Argentina s/nº, em Vitorino, Estado do Paraná. Parágrafo único — A doação de que trata o “caput”, fica condicionada ao seguinte: 1 - Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias; Il- Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente à consecução dos objetivos estatutários da Donatária, HH — prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início da construção da sede própria da Donatária; IV — cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994; V- Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994; Vt - Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 03 de junho de 1998.