| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999. (LDO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 Vitorino - Paraná LEI Nº 620/98 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELIN! BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal dos Poderes Executivo, Legislativo, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração, para elaboração do orçamento relativo ao exercício financeiro de 1999. Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de modificações na Legislação Tributária, que vier a ser praticada. Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividade e rendimentos. Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. Art. 6º - Serão assegurados recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, bem como o pagamento de encargos diversos, obedecerão legislação específica e o constante nos termos desta Lei. Art. 8º - Serão previstos no orçamento o pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de agosto de 1998. CAPÍTULO Il , DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Publicado em Publicado em. 4 a VA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná regaço eras Art. 9º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: | - LEGISLATIVA a) dar condições para o desempenho do Legislativo na área de sua competência; b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; c) manter o legislativo com a aquisição de equipamentos e materiais necessários; d) criação do quadro de pessoa! H —- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; b) coordenar e assessorar as atividades municipais; c) prestar assistência jurídica a) ampliação do sistema computadorizado e aquisição de novos equipamentos; e) amortização da dívida fundada e precatórios judiciais; 9 divulgação dos atos oficiais do município; 9) reforma e ampliação do paço municipal h) aquisição e desapropriação de imóveis i) criar cargos e fundos municipais; À) construção de matadouro municipal k) construção de barracão para terminal de calcáreo ) construção de imóveis m) construir áreas de laser n) manter convênio com a EMATER o) reestruturação do quadro de pessoal e administrativo; Pp) aquisição de veículos; q) aquisição de equipamentos e material permanente 1) Construir Centro de Convivência Comunitária s) outras despesas atinentes ao setor. HH — AGRICULTURA a) manter o departamento agropecuário e Meio Ambiente b) construir centro de alivinagem c) manter unidades demonstrativas d) aquisição de equipamentos e material permanente e) incremento a produção de horti-frutigranjeiros 9 realização de feiras anuais de produtos agrícolas e outros 9) incentivo a produção agrícola h) produzir e distribuir mudas de árvores ij manter incentivos a agricultura; À) mantero viveiro de mudas; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná k) manter refiorestamentos ) outras despesas atinentes ao setor. !V - EDUCAÇÃO E CULTURA a) reforma e ampliação de unidades escolares b) construção e reconstrução de unidades escolares c) construir casas para zelador d) construir barracões 8) adquirir equipamentos e material permanente 9 adquirir equipamentos para oficina 9) adquirir ônibus escolar h) manter o transporte escolar ) manter convênios na área de educação ) desenvolver treinamentos de professores e cursos de capacitação k) manter o ensino fundamental do município ) construir quadras de esporte m) reformar e ampliar prédios esportivos n) construir campos de futebol suiço o) construir módulos esportivos P) construir prédio para biblioteca municipal q) ampliação do acervo bibliotecário do município t) promover a prática esportiva no município s) promover festivais, feiras e outros eventos característicos do município ) manter e aprimorar a educação infantil e educação especial u) Mantero FUNDEF v) outras despesas atinentes ao setor V- HABITAÇÃO E URBANISMO a) prestar serviços de coleta de lixo e limpeza no perímetro urbano b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação pública c) pavimentar com pedras irregulares as principais ruas do município d) ampliar a rede de esgoto e) construção de passeios e calçadas em ruas do município 5 ampliação e reforma em parques e jardins 9) adquirir equipamentos e material permanente h) construir casas populares ) ampliar a rede de galerias pluviais À) aquisição de um veículo para transporte do lixo k) reurbanização da avenida Brasil Argentina !) extensão com super postes na V, Brasil Argentina m) manutenção da torre de TV n) outras despesas atinentes ao setor Vi - INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS a) construção de barracões b) construir infra estrutura no parque industrial c) manter incentivos para a instalação de novas indústrias e comércio O, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 Vitorino - Paraná Ag d) manter cursos e eventos e) fazer campanhas visando aumentar a arrecadação f) manter projetos de combate ao desemprego e geração de renda 9) manter convênios com entidades de apoio h) aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar i) outras despesas atinentes ao setor. Vil - SAÚDE E SANEAMENTO a) construir creches b) construção de um prédio para o Centro de Saúde c) ampliar e reformar o atual prédio do Centro de Saúde d) aquisição de equipamentos e material permanente e) aquisição de veículos para o setor 9 construir módulos sanitários 9) construir casa para nutrição h) manter programas de saúde ) construir clínica para o bebe À) construir aterro sanitário k) manter fundo de saúde ) desenvolver programas visando beneficiar a população carente do município m) promover serviços de assistência em geral n) manter Casa dos Idosos o) outras despesas atinentes ao setor VIll - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Contribuir para o PASEP b) Contribuir na forma da Lei com os encargos sociais c) Contribuir com o Fundo de Previdência do Município de Vitorino d) Outras despesas do setor IX —- TRANSPORTE RODOVIÁRIO a) restaurar e conservar a malha rodoviário municipal com 450 km b) fazer readequação de estradas vicinais c) manter incentivos de terraplanagem d) adquirir equipamentos rodoviários e) pavimentar com pedras irregulares estradas vicinais do município f) cascalhar e manter estradas vicinais 9) construção e reforma de pontes e bueiros h) ampliação e/ou construção da garagem municipal ) reforma de equipamentos rodoviários ) construir poços artesianos k) ampliação da rede de água em poços artesianos ) construir abrigos para passageiros m) manter convênios com o governo na área rodoviária n) manter o Terminal Rodoviário Pe. Nicolau Rosso TN PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná E D——w-—Dw—Dw>—w>—>———— O franá 0) outras despesas atinentes ao setor. CAPÍTULO tl DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 10. O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e Fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 11. A proposta orçamentária do Poder Legislativo, deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo para compor o projeto de lei do orçamento geral do município, até 30 dias antes do seu encaminhamento ao Legislativo. Art. 12. Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 13. As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão ultrapassar o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995. Art. 14, As despesas com a manutenção e o desenvolvimento de ensino, observarão no mínimo o limite fixado no artigo 212, da Constituição Federal do Brasil. Art. 15. Os recursos oriundos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal específica. Art. 16. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinados no artigo 9º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal de acordo com os índices de variação de preços, no período compreendido de maio de 1998 a abril de 1999. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Não se admitirão emendas ao projeto de lei orçamentária que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná pre: Bio Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino junho de 1998. stado do Paraná, em 26 de a