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norma nº 620/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999. (LDO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 Vitorino - Paraná
LEI Nº 620/98
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de
1999 e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELIN! BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades
da Administração Pública Municipal dos Poderes Executivo, Legislativo, seus
Fundos, órgãos e Entidades da Administração, para elaboração do orçamento
relativo ao exercício financeiro de 1999.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de
modificações na Legislação Tributária, que vier a ser praticada.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os
fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas
produtividade e rendimentos.
Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e
recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e
novas obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos
projetos especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados recursos necessários para as despesas de
capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados
com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, bem
como o pagamento de encargos diversos, obedecerão legislação específica e o
constante nos termos desta Lei.
Art. 8º - Serão previstos no orçamento o pagamento de precatórios judiciais
apresentados até 1º de agosto de 1998.
CAPÍTULO Il ,
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Publicado em
Publicado em. 4 a VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134
- Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 - Vitorino -
Paraná
regaço
eras
Art. 9º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
assim delineadas:
| - LEGISLATIVA
a) dar condições para o desempenho do Legislativo na área de sua
competência;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do
Município;
c) manter o legislativo com a aquisição de equipamentos e materiais
necessários;
d) criação do quadro de pessoa!
H —- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle
interno;
b) coordenar e assessorar as atividades municipais;
c) prestar assistência jurídica
a) ampliação do sistema computadorizado e aquisição de novos
equipamentos;
e) amortização da dívida fundada e precatórios judiciais;
9 divulgação dos atos oficiais do município;
9) reforma e ampliação do paço municipal
h) aquisição e desapropriação de imóveis
i) criar cargos e fundos municipais;
À) construção de matadouro municipal
k) construção de barracão para terminal de calcáreo
) construção de imóveis
m) construir áreas de laser
n) manter convênio com a EMATER
o) reestruturação do quadro de pessoal e administrativo;
Pp) aquisição de veículos;
q) aquisição de equipamentos e material permanente
1) Construir Centro de Convivência Comunitária
s) outras despesas atinentes ao setor.
HH — AGRICULTURA
a) manter o departamento agropecuário e Meio Ambiente
b) construir centro de alivinagem
c) manter unidades demonstrativas
d) aquisição de equipamentos e material permanente
e) incremento a produção de horti-frutigranjeiros
9 realização de feiras anuais de produtos agrícolas e outros
9) incentivo a produção agrícola
h) produzir e distribuir mudas de árvores
ij manter incentivos a agricultura;
À) mantero viveiro de mudas;
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 - Vitorino - Paraná
k) manter refiorestamentos
) outras despesas atinentes ao setor.
!V - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) reforma e ampliação de unidades escolares
b) construção e reconstrução de unidades escolares
c) construir casas para zelador
d) construir barracões
8) adquirir equipamentos e material permanente
9 adquirir equipamentos para oficina
9) adquirir ônibus escolar
h) manter o transporte escolar
) manter convênios na área de educação
) desenvolver treinamentos de professores e cursos de capacitação
k) manter o ensino fundamental do município
) construir quadras de esporte
m) reformar e ampliar prédios esportivos
n) construir campos de futebol suiço
o) construir módulos esportivos
P) construir prédio para biblioteca municipal
q) ampliação do acervo bibliotecário do município
t) promover a prática esportiva no município
s) promover festivais, feiras e outros eventos característicos do município
) manter e aprimorar a educação infantil e educação especial
u) Mantero FUNDEF
v) outras despesas atinentes ao setor
V- HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar serviços de coleta de lixo e limpeza no perímetro urbano
b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação pública
c) pavimentar com pedras irregulares as principais ruas do município
d) ampliar a rede de esgoto
e) construção de passeios e calçadas em ruas do município
5 ampliação e reforma em parques e jardins
9) adquirir equipamentos e material permanente
h) construir casas populares
) ampliar a rede de galerias pluviais
À) aquisição de um veículo para transporte do lixo
k) reurbanização da avenida Brasil Argentina
!) extensão com super postes na V, Brasil Argentina
m) manutenção da torre de TV
n) outras despesas atinentes ao setor
Vi - INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS
a) construção de barracões
b) construir infra estrutura no parque industrial
c) manter incentivos para a instalação de novas indústrias e comércio
O,
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Ag
d) manter cursos e eventos
e) fazer campanhas visando aumentar a arrecadação
f) manter projetos de combate ao desemprego e geração de renda
9) manter convênios com entidades de apoio
h) aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo
domiciliar
i) outras despesas atinentes ao setor.
Vil - SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir creches
b) construção de um prédio para o Centro de Saúde
c) ampliar e reformar o atual prédio do Centro de Saúde
d) aquisição de equipamentos e material permanente
e) aquisição de veículos para o setor
9 construir módulos sanitários
9) construir casa para nutrição
h) manter programas de saúde
) construir clínica para o bebe
À) construir aterro sanitário
k) manter fundo de saúde
) desenvolver programas visando beneficiar a população carente do
município
m) promover serviços de assistência em geral
n) manter Casa dos Idosos
o) outras despesas atinentes ao setor
VIll - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Contribuir para o PASEP
b) Contribuir na forma da Lei com os encargos sociais
c) Contribuir com o Fundo de Previdência do Município de Vitorino
d) Outras despesas do setor
IX —- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
a) restaurar e conservar a malha rodoviário municipal com 450 km
b) fazer readequação de estradas vicinais
c) manter incentivos de terraplanagem
d) adquirir equipamentos rodoviários
e) pavimentar com pedras irregulares estradas vicinais do município
f) cascalhar e manter estradas vicinais
9) construção e reforma de pontes e bueiros
h) ampliação e/ou construção da garagem municipal
) reforma de equipamentos rodoviários
) construir poços artesianos
k) ampliação da rede de água em poços artesianos
) construir abrigos para passageiros
m) manter convênios com o governo na área rodoviária
n) manter o Terminal Rodoviário Pe. Nicolau Rosso
TN
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E D——w-—Dw—Dw>—w>—>———— O franá
0) outras despesas atinentes ao setor.
CAPÍTULO tl
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 10. O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da
Administração Direta e Fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os
princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 11. A proposta orçamentária do Poder Legislativo, deverá ser
elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo para compor o
projeto de lei do orçamento geral do município, até 30 dias antes do seu
encaminhamento ao Legislativo.
Art. 12. Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas
as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 13. As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão
ultrapassar o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de
1995.
Art. 14, As despesas com a manutenção e o desenvolvimento de ensino,
observarão no mínimo o limite fixado no artigo 212, da Constituição Federal do
Brasil.
Art. 15. Os recursos oriundos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com
pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas de custeio
administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de
programas financiados e aprovados por Lei Municipal específica.
Art. 16. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinados no artigo 9º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento
dos serviços já implantados.
Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a
atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal de acordo
com os índices de variação de preços, no período compreendido de maio de 1998
a abril de 1999.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Não se admitirão emendas ao projeto de lei orçamentária que vise
conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja
legalmente constituído.
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pre: Bio
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino
junho de 1998.
stado do Paraná, em 26 de
a

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