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norma nº 622/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAutoriza a doação de imóvel para a Indústria de Compensados Strada.
native_id516

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
t ESTADO DO PARANÁ
a : -1222
«by sa Rua Barão de Capanema, 134 - FoneiFax: (046) 227-1222
o a itori - Paraná
ia el 85520-000 - Vitorino
LEINº 622/98
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a
Indústria de Compensados Strada Ltda.
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: -
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural, com
área de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), sito no Município de
Vitorino, Estado do Paraná, constante de parte do imóvel, denominado - “Imóvel Distrito
Industrial”, matriculado sob nº 6.799 no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Indústria de Compensados Strada
Lida. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 01.730.646/0001 -97,
com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná.
Parágrafo único - 4 doação de que trata o “caput”, fica condicionada ao
seguinte:
1 Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias, ressalvando-se tão
somente as garantias e os créditos da Instituição Financiadora, a qual terá preferência
sobre os direitos do doador;
H- Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente à consecução dos
objetivos estatutários da Donatária;
HIT — prazo de 06 (seis) meses para início da construção da sede própria da
Donatária;
IV — cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994,
salvo o disposto no item 1;
V — Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela
Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das
condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994, ressalvado o disposto no item
T;
VI — Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve constar o
texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municiyál de Vitorino, em 06 de julho de 1998.
Pubticado em (48 / (7.
Jornal) nb da
Edição [829
dE.
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