| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para a Indústria de Compensados Strada. |
| native_id | 516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO t ESTADO DO PARANÁ a : -1222 «by sa Rua Barão de Capanema, 134 - FoneiFax: (046) 227-1222 o a itori - Paraná ia el 85520-000 - Vitorino LEINº 622/98 Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Indústria de Compensados Strada Ltda. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural, com área de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), sito no Município de Vitorino, Estado do Paraná, constante de parte do imóvel, denominado - “Imóvel Distrito Industrial”, matriculado sob nº 6.799 no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Indústria de Compensados Strada Lida. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 01.730.646/0001 -97, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná. Parágrafo único - 4 doação de que trata o “caput”, fica condicionada ao seguinte: 1 Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias, ressalvando-se tão somente as garantias e os créditos da Instituição Financiadora, a qual terá preferência sobre os direitos do doador; H- Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente à consecução dos objetivos estatutários da Donatária; HIT — prazo de 06 (seis) meses para início da construção da sede própria da Donatária; IV — cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994, salvo o disposto no item 1; V — Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994, ressalvado o disposto no item T; VI — Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municiyál de Vitorino, em 06 de julho de 1998. Pubticado em (48 / (7. Jornal) nb da Edição [829 dE. ul