| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1998 |
| Date | 1998-07-31 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Aval. |
| native_id | 521 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CGC 76.995.463/0001-00 LEIN?º 627/98 SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Aval e dá outras providências. WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: I- DAS FINALIDADES E ri: GERAIS Art. 1º - Fica instituído- Art. 5º desta Lei, tendó social do próprio Municípic produtivos, em consonância Gi municipais, especialmente à produção Agricola através de p economia familiar; ; Brasil S/A, Baúco do Estado beneficiários.do município. -: ' II — à realização de operações de crédito no “Sistema rotativo por meio de equivalência produto/milho junto ao Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Paraná S/A e outras instituições financeiras. HI — ao fomento de atividades produtivas de micro e pequeno porte, visando a geração de empregos e o aumento de renda para trabalhadores e produtores; IV — ao apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento do município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; V-—ao incentivo à dinamização e diversificação de atividades e econômica; VI — aos treinamentos e capacitação de produtores, no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologia relativas ao processo produtivo; VII — ao pagamento de débitos avalizados na forma desta lei, não honrados pelos tomadores; VII — ao cumprimento da Lei nº 2099/93 de 08/07/93 e da Lei nº 2634/97 de 06/10/97. uições -finânceiras que atendam os PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CGC 76.995.463/0001-00 Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos IL Ile VI, parte do Fundo Municipal de Aval poderá ser utilizada para celebração de convênios com instituições, empresas ou técnicos previamente qualificados, no propósito de elaborar projetos abrangendo aspectos técnicos, financeiros, organizacionais, administrativos, de capacidade gerência, qualificação de mão-de-obra e de comercialização, para a viabilização e garantia do objetivo do programa. HI - DOS BENEFICIÁRIOS Art. 4º - São beneficiários da concessão de Aval pelo Fundo Municipal de Aval os produtores que desenvolvam atividades produtivas no setor agropecuário. 39 ofte do beneficiário contemplado com d pr rietário e arrendatário com contrato (árinta) hectares. Parágrafo único — P, garantia pelo Fundo ue desejem participar de disponíveis; na forma do Art. 3º, inciso município; te a SY(cinco) por VI — Contribuição efetuada (pel cento do valor finarigiado. VIH — Cóitr ões valor financiado. * à 5SY(cinco) por cento do Poder Executivo municipal autorizad er no mercado de aplicações Financeiras; valoré »equiyalênte--ao. montante avalizado; podendo, rufiliz - estes recursos para complementar acobertur. ôbgi umi ) indo municipalde Aval, na hipótese do as 6] = : ias Ea mesmo não dispor de recursos V-DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINANCEIROS Art. 7º - Caberá à Câmara Municipal de Vereadores estabelecer anualmente, até o dia 20 de junho, O limite de responsabilidade que o Fundo Municipal de Aval assumirá para garantia dos contratos financiados pelo programa, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Rural (CMDR), cabendo a este, também anualmente, fixar as diretrizes do referido Fundo. Parágrafo único — Se o Poder Legislativo Municipal não estabelecer novos limites de responsabilidade no prazo fixado neste artigo, Ter-se á por renovado o limite estabelecido para o exercício anterior : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CGC 76.995.463/0001-00 Art. 8º- Os prazos para pagamento dos financiamentos avalizados serão fixados por ocasião da análise do Projeto, em função do seu tempo de execução e da capacidade de pagamento do empreendimento e dos beneficiários, observando-se os seguintes prazos máximos: I- Custeio Agrícola: até 90 dias após o término previsto para colheita; II — Outras operações, conforme estabelecido em contrato para a finalidade. Art. 9º - Os financiamentos avalizados pelos recursos do Fundo Municipal de Aval estão sujeitos ao pagamento de juros, conforme política do Governo para cada caso. Art. 10º - Os encargos financeiros “pará, asos ide. adimplemento obedecerão aos critérios legalmente admitidos. A IH — analisar PDA, enc Bh III — acompanhar e avalizar-os:projetos, objetivand! determinada, Ns TE P IV — avalizar ós resultados obtidos; | V- fiscalizar os objetivos, garantindo a correta utiliza Interno; . Orçamentária no Departâmento: Agropecuário. IX- DA DISSOLUÇÃO DO Art. 13º - O município através dó Conselho Municipal dé Desenvolvimento Rural — CMDR, e com antecedência mínima de 90(noventa ) dias, poderá decretar, por quaisquer motivos, a dissolução do Fundo, cessando todas as suas atividades. Art. 14º - Decretada a Dissolução do fundo, este somente estará definitivamente extinto quando houver a quitação geral de suas obrigações, junto a quaisquer instituições financeira. Art. 15º - O saldo apurado em contas correntes do fundo terá sua destinação decidida pelo Conselho, que se encarregará de fixar os créditos para devolução dos recursos entre os participantes e doadores. : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CGC 76.995.463/0001-00 X — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16º - É facultativa a opção dos contemplados pelo Fundo Municipal de Aval, a adesão a seguro de pessoa física, em função dos financiamentos avalizados pelo referido Fundo. Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR. Art. 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. fiá, em 31 de julho de 1.998. Publicado em [[/. Ã Sonae DI do