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norma nº 627/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1998
Date 1998-07-31
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Aval.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.995.463/0001-00
LEIN?º 627/98
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Aval
e dá outras providências.
WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
I- DAS FINALIDADES E ri: GERAIS
Art. 1º - Fica instituído-
Art. 5º desta Lei, tendó
social do próprio Municípic
produtivos, em consonância Gi
municipais, especialmente à produção Agricola através de p
economia familiar; ;
Brasil S/A, Baúco do Estado
beneficiários.do município. -: '
II — à realização de operações de crédito no “Sistema rotativo por meio de equivalência
produto/milho junto ao Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Paraná S/A e outras instituições
financeiras.
HI — ao fomento de atividades produtivas de micro e pequeno porte, visando a geração de
empregos e o aumento de renda para trabalhadores e produtores;
IV — ao apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento do
município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda;
V-—ao incentivo à dinamização e diversificação de atividades e econômica;
VI — aos treinamentos e capacitação de produtores, no sentido de aprimorar suas aptidões,
oferecendo-lhes novas tecnologia relativas ao processo produtivo;
VII — ao pagamento de débitos avalizados na forma desta lei, não honrados pelos tomadores;
VII — ao cumprimento da Lei nº 2099/93 de 08/07/93 e da Lei nº 2634/97 de 06/10/97.
uições -finânceiras que atendam os
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.995.463/0001-00
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos IL Ile VI, parte do Fundo Municipal de Aval
poderá ser utilizada para celebração de convênios com instituições, empresas ou técnicos
previamente qualificados, no propósito de elaborar projetos abrangendo aspectos técnicos,
financeiros, organizacionais, administrativos, de capacidade gerência, qualificação de mão-de-obra
e de comercialização, para a viabilização e garantia do objetivo do programa.
HI - DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º - São beneficiários da concessão de Aval pelo Fundo Municipal de Aval os produtores que
desenvolvam atividades produtivas no setor agropecuário.
39 ofte do beneficiário contemplado com
d pr rietário e arrendatário com contrato
(árinta) hectares.
Parágrafo único — P,
garantia pelo Fundo
ue desejem participar de
disponíveis;
na forma do Art. 3º, inciso
município;
te a SY(cinco) por
VI — Contribuição efetuada (pel
cento do valor finarigiado.
VIH — Cóitr ões
valor financiado.
* à 5SY(cinco) por cento do
Poder Executivo municipal autorizad er no mercado de aplicações
Financeiras; valoré »equiyalênte--ao. montante avalizado; podendo, rufiliz - estes recursos para
complementar acobertur. ôbgi umi ) indo municipalde Aval, na hipótese do
as 6]
= : ias Ea
mesmo não dispor de recursos
V-DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINANCEIROS
Art. 7º - Caberá à Câmara Municipal de Vereadores estabelecer anualmente, até o dia 20 de junho,
O limite de responsabilidade que o Fundo Municipal de Aval assumirá para garantia dos contratos
financiados pelo programa, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Rural (CMDR), cabendo a este,
também anualmente, fixar as diretrizes do referido Fundo.
Parágrafo único — Se o Poder Legislativo Municipal não estabelecer novos limites de
responsabilidade no prazo fixado neste artigo, Ter-se á por renovado o limite estabelecido para o
exercício anterior :
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.995.463/0001-00
Art. 8º- Os prazos para pagamento dos financiamentos avalizados serão fixados por ocasião da
análise do Projeto, em função do seu tempo de execução e da capacidade de pagamento do
empreendimento e dos beneficiários, observando-se os seguintes prazos máximos:
I- Custeio Agrícola: até 90 dias após o término previsto para colheita;
II — Outras operações, conforme estabelecido em contrato para a finalidade.
Art. 9º - Os financiamentos avalizados pelos recursos do Fundo Municipal de Aval estão sujeitos
ao pagamento de juros, conforme política do Governo para cada caso.
Art. 10º - Os encargos financeiros “pará,
asos ide. adimplemento obedecerão aos critérios
legalmente admitidos. A
IH — analisar
PDA, enc Bh
III — acompanhar e avalizar-os:projetos, objetivand!
determinada, Ns TE P
IV — avalizar ós resultados obtidos; |
V- fiscalizar
os objetivos, garantindo a correta utiliza
Interno; .
Orçamentária no Departâmento: Agropecuário.
IX- DA DISSOLUÇÃO DO
Art. 13º - O município através dó Conselho Municipal dé Desenvolvimento Rural — CMDR, e com
antecedência mínima de 90(noventa ) dias, poderá decretar, por quaisquer motivos, a dissolução do
Fundo, cessando todas as suas atividades.
Art. 14º - Decretada a Dissolução do fundo, este somente estará definitivamente extinto quando
houver a quitação geral de suas obrigações, junto a quaisquer instituições financeira.
Art. 15º - O saldo apurado em contas correntes do fundo terá sua destinação decidida pelo
Conselho, que se encarregará de fixar os créditos para devolução dos recursos entre os participantes
e doadores. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.995.463/0001-00
X — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16º - É facultativa a opção dos contemplados pelo Fundo Municipal de Aval, a adesão a seguro
de pessoa física, em função dos financiamentos avalizados pelo referido Fundo.
Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —
CMDR.
Art. 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em
contrário.
fiá, em 31 de julho de 1.998.
Publicado em [[/. Ã
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