| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a empresa Ricci e Martinello Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 - Vitorino - Paraná LEI Nº 628/98 Súmula: Autoriza doação de imóvel para a empresa RICCI E MARTINELLO Lida. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural, com área de 600,00m? (seiscentos metros quadrados), sito no Município de Vitorino, Estado do Paraná, constante de parte do imóvel, denominado “Imóvel Distrito Industrial”, matriculado sob nº 6.799 no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Paio Branco, Estado do Paraná, para a empresa RICCI E MARTINELLO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 02.615.671/0001-92, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná. Parágrafo único - 4 doação de que trata o “caput”, fica condicionada ao seguinte: 1 - Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias; IH Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente para o ramo indicado e solicitado, conforme protocolo nº 2599/98; HI — prazo de 06 (seis) meses para início da construção da sede própria da Empresa; IV - cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994; V — Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994; VI - Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamenie deve constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matricula. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Gabinete do Prefeito Municipçhde Vitorino, em 02 de setembro de 1998. Feiai Barbosa Prefeito Municipal Publicado em (49) sm HO, O