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norma nº 628/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1998
Date 1998-09-02
EmentaAutoriza doação de imóvel para a empresa Ricci e Martinello Ltda.
native_id522

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 - Vitorino - Paraná
LEI Nº 628/98
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a
empresa RICCI E MARTINELLO Lida. e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural, com
área de 600,00m? (seiscentos metros quadrados), sito no Município de Vitorino, Estado do
Paraná, constante de parte do imóvel, denominado “Imóvel Distrito Industrial”,
matriculado sob nº 6.799 no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Paio Branco, Estado do Paraná, para a empresa RICCI E MARTINELLO LTDA. pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 02.615.671/0001-92, com sede no
Município de Vitorino, Estado do Paraná.
Parágrafo único - 4 doação de que trata o “caput”, fica condicionada ao
seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias;
IH Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente para o ramo indicado e
solicitado, conforme protocolo nº 2599/98;
HI — prazo de 06 (seis) meses para início da construção da sede própria da
Empresa;
IV - cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994;
V — Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela
Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das
condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994;
VI - Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamenie deve constar o
texto integral desta Lei, assim como da respectiva matricula.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
a
Gabinete do Prefeito Municipçhde Vitorino, em 02 de setembro de 1998.
Feiai Barbosa
Prefeito Municipal
Publicado em (49)
sm HO, O

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