| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel urbano. (Sr. Adão de Carvalho) |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222 85520-000 Vitorino - Paraná LEI Nº 629/98 Súmula: Autoriza permuta de imóvel urbano e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de nº 06 da quadra nº 78, do loteamento Tostanowski, com área de 933,00m2, constante da matrícula nº 4.804 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do paraná, de propriedade do Município de Vitorino, pelo imóvel urbano de nº 18 da quadra nº 16, loteamento Marins Alves de Camargo, com área de 1.250,00m2, constante da matrícula nº 7.903 de propriedade do Sr. Adão Carvaiho, ambos avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela Comissão Especial constituída pela Portaria nº 056/98. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 02 de setembro de 1996. me cê raio efeito Municipal