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norma nº 629/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1998
Date 1998-09-02
EmentaAutoriza permuta de imóvel urbano. (Sr. Adão de Carvalho)
native_id523

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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax: (046) 227-1222
85520-000 Vitorino - Paraná
LEI Nº 629/98
Súmula: Autoriza permuta de imóvel urbano e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de
nº 06 da quadra nº 78, do loteamento Tostanowski, com área de 933,00m2,
constante da matrícula nº 4.804 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do paraná, de propriedade do Município de Vitorino, pelo imóvel
urbano de nº 18 da quadra nº 16, loteamento Marins Alves de Camargo, com área
de 1.250,00m2, constante da matrícula nº 7.903 de propriedade do Sr. Adão
Carvaiho, ambos avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela Comissão
Especial constituída pela Portaria nº 056/98.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 02 de setembro de 1996.
me cê raio
efeito Municipal

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