| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | Altera artigo 2º e acrescenta item a Lei nº 560/1997. (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural) |
| native_id | 542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Fº. ESTADO DO PARANÁ Í CNPJ 76.995.463/0001-00 ) A 4 Lei n.º 649/99 Súmula: Altera artigo 2º e acrescenta ítem a Lei nº 560/97 e dá outras providências.- A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1- O Artigo 2º da Lei nº 560/97, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, será constituído, por membros indicados por entidades e/ou comunidades, ligados ao setor agropecuário, e nomeados através de Decreto do Executivo, terá a seguinte composição: !— um representante da Prefeitura Municipal; It - um representante da EMATER local; Hll — quinze representantes das comunidades do Município; IV — um representante do Sindicato Rural; : V- um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VI — um representante de empresas de planejamento; Vil — um representante da Câmara Municipal de Vereadores; Vil — dois representantes das entidades religiosas; IX — um representante do Comércio; X— um representante da Indústria; Xi - um representante de Banco Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 10 de maio 1999.- Publicado em /Z/.0 [/G9 Jornal DURO do (O. Edição MOLO Wilspn José Felini Barbosa refeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 A Fone/Fax (046) 2217-1222