br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 650/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaInstitui área urbana, para fins de desmembramento e loteamento, no Município de Vitorino.
native_id543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.463/0001-00
Edição, JOÁ.
LET Nº 650/99
Súmula: Institui área urbana, para fins de
desmembramento e loteamento,
no Município de Vitorino e dá
outras providências.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica definida como área urbana, para fins de desmembramento e
lotcamento, os imóveis denominados: Imóvel Doval Combustíveis e Transporte Ltda.,
matrícula 2.029, com área de 7.620,10 m2 e Imóvel Cattani S.A, com área de 10.979,90
m2, matrícula nº 2.029, contido dentro dos seguintes limites:
I Imóvel Doval Combustíveis e Transportes Ltda.: Norte: Partindo do
marco DO2, por uma distância de 75,40 m c azimute de 97º41"06”, até o marco 01, início
da descrição Leste. SUL: Partindo do marco 02, por uma distância de 47,95 m e azimute de
296º26' 49”, até o marco 03, deste por uma distância de 19,83 m e azimute de 280º21"49”,
até o marco 04, deste por uma distância de 16,19 m c azimute de 247º58'09”, até o marco
05, deste por uma distância de 9,97 m e azimute de 226º45"51”, até o marco 06, deste por
uma distância de 10,14 m e azimute de 216º10'22”, até o marco 07, deste por uma distância
de 14,80 m e azimute de 183º00"19” até o marco 08, deste por uma distância de 28,02 m e
azimute de 273º55"45”, até o marco 09, início da descrição Oeste. LESTE: Partindo do
marco 01, por uma distância de 92,15 m e azimute de 199º34º52”, até o marco 02, início da
descrição Sul. OESTE: Partindo do marco 09, por uma distância de 60,00 m e azimute de
06º31"50”, até o marco 10, deste por uma distância de 70,71 m e azimute de 279º44º31”,
até o marco DO1, deste por uma distância de 56,60 m e azimute de 188º16'13”, até o marco
DO2, início da descrição Norte.
IH. Imóvel Cattani Veículos S.A: NORTE: Partindo do marco 09, por uma
distância de 28,02 m e azimute de 93º55"45”, até o marco 08, deste por uma distância de
14,80m e azimute de 03º00"19”, até o marco 07, deste por uma distância de 10,14m e
azimute de 36º10'22”, até o marco 06, deste por uma distância de 9,87m e azimute de
46º45"51”, até o marco 05, deste por uma distância de 16,19m e azimute de 67º58"09”, até
o marco 04, deste por uma distância de19,83m e azimute de 100º21º16”, até o marco 03,
deste por uma distância de 47,95m e azimute de 116º26'49” até o marco 02, início da
descrição Leste. SUL: Partindo do marco 14, por uma distância de 94,50m e azimute de
273º12"00”, até o marco 15, início da descrição Oeste. LESTE: Partindo do marco 02, por
uma distância de 102,35m e azimute de 199º34º52”, até o marco 14, início da descrição
Sul. OESTE: Partindo do marco 15, por uma distância de 83,48m e azimute de 06º31'50”,
até o marco 09, início da descrição Norte.
Publicado om 24) /, 0(./ 49
- Fone/Fax (046) 227-1 222
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Vitorino
autorizado a aprovar, por Decreto, projeto de loteamento e parcelamento de solo das áreas
descritas no artigo anterior, obedecidas as disposições desta Lei, da Lei Municipal nº
581/97 e da Lei Federal nº 6.766/79 de 19.12.79.
Art. 3º - Fazem parte da presente Lei o mapa anexo, na escala 1/2000 e
memorial descritivo, relativos as áreas a serem loteadas, devidamente rubricados pelas
autoridades competentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do prefeit
torino, Estado do Paraná, em 19 de
maio de 1999.
Wilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
publicado 85,
y
dorms À
sis ad
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (046) 227-1222

open original →