| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | Institui área urbana, para fins de desmembramento e loteamento, no Município de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.463/0001-00 Edição, JOÁ. LET Nº 650/99 Súmula: Institui área urbana, para fins de desmembramento e loteamento, no Município de Vitorino e dá outras providências.- A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica definida como área urbana, para fins de desmembramento e lotcamento, os imóveis denominados: Imóvel Doval Combustíveis e Transporte Ltda., matrícula 2.029, com área de 7.620,10 m2 e Imóvel Cattani S.A, com área de 10.979,90 m2, matrícula nº 2.029, contido dentro dos seguintes limites: I Imóvel Doval Combustíveis e Transportes Ltda.: Norte: Partindo do marco DO2, por uma distância de 75,40 m c azimute de 97º41"06”, até o marco 01, início da descrição Leste. SUL: Partindo do marco 02, por uma distância de 47,95 m e azimute de 296º26' 49”, até o marco 03, deste por uma distância de 19,83 m e azimute de 280º21"49”, até o marco 04, deste por uma distância de 16,19 m c azimute de 247º58'09”, até o marco 05, deste por uma distância de 9,97 m e azimute de 226º45"51”, até o marco 06, deste por uma distância de 10,14 m e azimute de 216º10'22”, até o marco 07, deste por uma distância de 14,80 m e azimute de 183º00"19” até o marco 08, deste por uma distância de 28,02 m e azimute de 273º55"45”, até o marco 09, início da descrição Oeste. LESTE: Partindo do marco 01, por uma distância de 92,15 m e azimute de 199º34º52”, até o marco 02, início da descrição Sul. OESTE: Partindo do marco 09, por uma distância de 60,00 m e azimute de 06º31"50”, até o marco 10, deste por uma distância de 70,71 m e azimute de 279º44º31”, até o marco DO1, deste por uma distância de 56,60 m e azimute de 188º16'13”, até o marco DO2, início da descrição Norte. IH. Imóvel Cattani Veículos S.A: NORTE: Partindo do marco 09, por uma distância de 28,02 m e azimute de 93º55"45”, até o marco 08, deste por uma distância de 14,80m e azimute de 03º00"19”, até o marco 07, deste por uma distância de 10,14m e azimute de 36º10'22”, até o marco 06, deste por uma distância de 9,87m e azimute de 46º45"51”, até o marco 05, deste por uma distância de 16,19m e azimute de 67º58"09”, até o marco 04, deste por uma distância de19,83m e azimute de 100º21º16”, até o marco 03, deste por uma distância de 47,95m e azimute de 116º26'49” até o marco 02, início da descrição Leste. SUL: Partindo do marco 14, por uma distância de 94,50m e azimute de 273º12"00”, até o marco 15, início da descrição Oeste. LESTE: Partindo do marco 02, por uma distância de 102,35m e azimute de 199º34º52”, até o marco 14, início da descrição Sul. OESTE: Partindo do marco 15, por uma distância de 83,48m e azimute de 06º31'50”, até o marco 09, início da descrição Norte. Publicado om 24) /, 0(./ 49 - Fone/Fax (046) 227-1 222 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Vitorino autorizado a aprovar, por Decreto, projeto de loteamento e parcelamento de solo das áreas descritas no artigo anterior, obedecidas as disposições desta Lei, da Lei Municipal nº 581/97 e da Lei Federal nº 6.766/79 de 19.12.79. Art. 3º - Fazem parte da presente Lei o mapa anexo, na escala 1/2000 e memorial descritivo, relativos as áreas a serem loteadas, devidamente rubricados pelas autoridades competentes. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeit torino, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1999. Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal publicado 85, y dorms À sis ad Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (046) 227-1222