| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e a ceder em comodato, o imóvel do antigo Posto de Saúde, sobre o qual o Município detém a posse, com Dirceu João Giacomini, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 651/99 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e a ceder em comodato, o imóvel do antigo Posto de Saúde, sobre o qual o Município detém a posse, com Dirceu João Giacomini, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências.- A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Dirceu João Giacomini, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.436.695/0001-11, com sede no Município de Vitorino, Pr., pelo prazo de 05 (cinco) anos, visando a geração e manutenção de, no mínimo 20 (vinte) empregos, e efetuar treinamento de mão de obra em parceria com a APMI — Associação de Poroteção à Maternidade e Infância do Município. Art. 2º - Caberá ao Município, como contrapartida, repassar à Conveniada, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, de igual valor e, ainda ceder em comodato, o imóvel sobre o qual detém a posse, consistente no antigo prédio do Posto de Saúde, localizado na Rua Fracaro, 165, na cidade de Vitorino, Pr. Art. 3º - O presente convénio, além da presente Lei, reger-se-á pela legislação federal pertinente e, ainda, no que couber, pelas disposições da Lei Municipal nº 491 de 21 de julho de 1994 e pelo termo é/ou contrato a ser firmado. Art É - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela “dotação orçamentária: 1001-11070212.039- 3132151. Art 5'- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de-Vitorino-em 19 de maio 1999.- Publicado em Z0 / er, JornabumA Vou: Rua Barão de Capanema, 134 o Fone/Fax (046) 227-1222