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norma nº 651/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e a ceder em comodato, o imóvel do antigo Posto de Saúde, sobre o qual o Município detém a posse, com Dirceu João Giacomini, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 651/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio e a ceder em comodato, o
imóvel do antigo Posto de Saúde, sobre
o qual o Município detém a posse, com
Dirceu João Giacomini, pessoa jurídica
de direito privado, com sede no
Município de Vitorino, Estado do Paraná
e dá outras providências.-
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com Dirceu João Giacomini, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 01.436.695/0001-11, com sede no Município de Vitorino, Pr., pelo prazo de
05 (cinco) anos, visando a geração e manutenção de, no mínimo 20 (vinte)
empregos, e efetuar treinamento de mão de obra em parceria com a APMI —
Associação de Poroteção à Maternidade e Infância do Município.
Art. 2º - Caberá ao Município, como contrapartida, repassar à
Conveniada, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais, de igual valor e, ainda ceder em comodato, o imóvel
sobre o qual detém a posse, consistente no antigo prédio do Posto de Saúde,
localizado na Rua Fracaro, 165, na cidade de Vitorino, Pr.
Art. 3º - O presente convénio, além da presente Lei, reger-se-á pela
legislação federal pertinente e, ainda, no que couber, pelas disposições da Lei
Municipal nº 491 de 21 de julho de 1994 e pelo termo é/ou contrato a ser firmado.
Art É - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela
“dotação orçamentária: 1001-11070212.039- 3132151.
Art 5'- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de-Vitorino-em 19 de maio 1999.-
Publicado em Z0 / er,
JornabumA Vou:
Rua Barão de Capanema, 134 o Fone/Fax (046) 227-1222

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