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norma nº 652/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaExtingue o Fundo de Previdência do Município de Vitorino, de acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
pn e da AS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEINº 652/99
Súmula: Extingue o Fundo de Previdência do Município
de Vitorino, de acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27
de novembro de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica extinto o Fundo de Previdência do Município de Vitorino,
criado pela Lei nº 449, de 13 de maio de 1993, em atendimento à Lei Federal nº 9.717, de
27 de novembro de 1998.
Art. 2º - O total dos recursos existentes nesta data, a disposição do Fundo
de previdência do Município de Vitorino, reverterá ao tesouro municipal, obedecidas as
prescrições legais, e somente poderão ser realizados para custeio de encargos, pensões e
aposentadorias dos servidores públicos municipais, órgão de assistência e infra-estrutura no
parque industrial no município de Vitorino.
Parágrafo único — Considera-se como total dos recursos existentes todos os
valores disponíveis, bem como os créditos que o Fundo de Previdência do Município de
Vitorino possui, junto ao Município, apurados té a presente data.
Art. 3º - Os pagamentos dos benefícios de aposentadorias e pensões já
existentes, sob a responsabilidade do Fundo de Previdência, bem como os que advirão,
tendo direito adquirido e anteriores a publicação desta Lei, terão a complementação salarial
assumida pelo tesouro municipal.
Art. 4º - Os servidores ativos ou inativos, passarão a contribuir, a partir da
publicação desta Lei, para o Instituto Nacional de Previdência Social — INSS, de acordo
com a Legislação específica.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal obrigado a consignar anualmente
dotação orçamentária no orçamento Geral, em rubricas orçamentárias específicas, para
cobertura dos pagamentos, a título de pensão e aposentadoria aos servidores publicos
municipais.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
x
Gabinete do
junho de 1999-06-30.
efeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 30 de
é Felini Barbosa
refeito Municipal
Publicado em ()) [4
Jornal DIGO Do
ão PUT).
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (046) 227-1222
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