| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Extingue o Fundo de Previdência do Município de Vitorino, de acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO pn e da AS ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.463/0001-00 LEINº 652/99 Súmula: Extingue o Fundo de Previdência do Município de Vitorino, de acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica extinto o Fundo de Previdência do Município de Vitorino, criado pela Lei nº 449, de 13 de maio de 1993, em atendimento à Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Art. 2º - O total dos recursos existentes nesta data, a disposição do Fundo de previdência do Município de Vitorino, reverterá ao tesouro municipal, obedecidas as prescrições legais, e somente poderão ser realizados para custeio de encargos, pensões e aposentadorias dos servidores públicos municipais, órgão de assistência e infra-estrutura no parque industrial no município de Vitorino. Parágrafo único — Considera-se como total dos recursos existentes todos os valores disponíveis, bem como os créditos que o Fundo de Previdência do Município de Vitorino possui, junto ao Município, apurados té a presente data. Art. 3º - Os pagamentos dos benefícios de aposentadorias e pensões já existentes, sob a responsabilidade do Fundo de Previdência, bem como os que advirão, tendo direito adquirido e anteriores a publicação desta Lei, terão a complementação salarial assumida pelo tesouro municipal. Art. 4º - Os servidores ativos ou inativos, passarão a contribuir, a partir da publicação desta Lei, para o Instituto Nacional de Previdência Social — INSS, de acordo com a Legislação específica. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal obrigado a consignar anualmente dotação orçamentária no orçamento Geral, em rubricas orçamentárias específicas, para cobertura dos pagamentos, a título de pensão e aposentadoria aos servidores publicos municipais. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x Gabinete do junho de 1999-06-30. efeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 30 de é Felini Barbosa refeito Municipal Publicado em ()) [4 Jornal DIGO Do ão PUT). Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (046) 227-1222 QEEINANNAN o VSs ni o ”