| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder imóvel do Município. (Zucam Indústria e Comércio de Acumuladores) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO é | IN”. ESTADO DO PARANÁ dai) CNPJ 76.995.463/0001-00 5 LEI Nº 655/99 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder em comodato imóvel do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato um imóvel rural, com área de 8.000,00m: (oito mil metros quadrados), sito no Município de Vitorino, Estado do Paraná, constante de parte do imóvel, denominado “Imóvel Distrito Industrial”, matriculado sob nº 6.799 no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa ZUCAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LIDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.699.162/0001-95, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir e ceder em comodato um barracão com área de 800m? (oitocentos meiros guadrados), sobre o imóvel constante do artigo 1º desta Lei. Art 3º - A cedência em comodato de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, será feita por um período de dez anos e fica condicionado ao seguinte: 1 Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente para o ramo indicado na razão social da empresa; H — início das atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega do barracão; HH — manter uma média de 14 (quatorze) empregados registrados, durante o período de vigência do contrato em comodato; IV - Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela beneficiária, quaisquer que sejam, ao Município, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M: unicia Rua Barão de Capanema, 134 e Fone/Fax (046) 227-1222