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norma nº 655/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo ceder imóvel do Município. (Zucam Indústria e Comércio de Acumuladores)
native_id548

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
é | IN”. ESTADO DO PARANÁ
dai) CNPJ 76.995.463/0001-00
5
LEI Nº 655/99
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder em
comodato imóvel do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em
comodato um imóvel rural, com área de 8.000,00m: (oito mil metros quadrados), sito no
Município de Vitorino, Estado do Paraná, constante de parte do imóvel, denominado
“Imóvel Distrito Industrial”, matriculado sob nº 6.799 no Cartório do 2º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa
ZUCAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LIDA. pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.699.162/0001-95, com sede no Município de
Vitorino, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
construir e ceder em comodato um barracão com área de 800m? (oitocentos meiros
guadrados), sobre o imóvel constante do artigo 1º desta Lei.
Art 3º - A cedência em comodato de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, será
feita por um período de dez anos e fica condicionado ao seguinte:
1 Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente para o ramo indicado
na razão social da empresa;
H — início das atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da entrega do barracão;
HH — manter uma média de 14 (quatorze) empregados registrados, durante o
período de vigência do contrato em comodato;
IV - Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela
beneficiária, quaisquer que sejam, ao Município, em caso de inadimplemento de qualquer
das condições desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito M: unicia
Rua Barão de Capanema, 134 e Fone/Fax (046) 227-1222

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