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norma nº 656/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaInstitui área urbana, para fins de desmembramento e loteamento, no Município de Vitorino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 656/99
Súmula: Institui área urbana, para fins de
desmembramento e loteamento,
no Município de Vitorino e dá
outras providências.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica definida como área urbana, para fins de desmembramento e
loteamento, o imóvel denominado: Imóvel Esportivo, desmembrado de parte da matricula
7.177, com área de 9.041,00 m2, contido dentro dos seguintes limites:
1 : Norte: Por três linhas secas medindo 44,00m, 22,00m e 53,9S5m com
rumos de 50G45"SO, 39G15"NO e 50G45'SO, confrontando com parte do mesmo lote 44.
SUL: Por uma linha seca medindo 73,66m com rumo de 81G57'SO confrontando com o
imóvel encruzilhada. LESTE: Por uma linha seca medindo 131,06m com rumo de 2645 *
NE confrontando com o lote 45. OESTE: Por uma linha seca medindo 91,33m, com rumo
de 14G03"NO confrontando com o imóvel Encruzilhada.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Vitorino
autorizado a aprovar, por Decreto, projeto de loteamento e parcelamento de solo das áreas
descritas no artigo anterior, obedecidas as disposições desta Lei, da Lei Municipal nº
581/97 e da Lei Federal nº 6.766/79 de 19.12.79.
Art. 3º - Fazem parte da presente Lei o mapa anexo, na escala 1/5000 e
memorial descritivo, relativos as áreas a serem loteadas, devidamente rubricados pelas
autoridades competentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do prefeito M
cipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 05 de
julho de 1999.
Wilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 . Fone/Fax (046) 227-1222

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