| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | Institui área urbana, para fins de desmembramento e loteamento, no Município de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 656/99 Súmula: Institui área urbana, para fins de desmembramento e loteamento, no Município de Vitorino e dá outras providências.- A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica definida como área urbana, para fins de desmembramento e loteamento, o imóvel denominado: Imóvel Esportivo, desmembrado de parte da matricula 7.177, com área de 9.041,00 m2, contido dentro dos seguintes limites: 1 : Norte: Por três linhas secas medindo 44,00m, 22,00m e 53,9S5m com rumos de 50G45"SO, 39G15"NO e 50G45'SO, confrontando com parte do mesmo lote 44. SUL: Por uma linha seca medindo 73,66m com rumo de 81G57'SO confrontando com o imóvel encruzilhada. LESTE: Por uma linha seca medindo 131,06m com rumo de 2645 * NE confrontando com o lote 45. OESTE: Por uma linha seca medindo 91,33m, com rumo de 14G03"NO confrontando com o imóvel Encruzilhada. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Vitorino autorizado a aprovar, por Decreto, projeto de loteamento e parcelamento de solo das áreas descritas no artigo anterior, obedecidas as disposições desta Lei, da Lei Municipal nº 581/97 e da Lei Federal nº 6.766/79 de 19.12.79. Art. 3º - Fazem parte da presente Lei o mapa anexo, na escala 1/5000 e memorial descritivo, relativos as áreas a serem loteadas, devidamente rubricados pelas autoridades competentes. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito M cipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 05 de julho de 1999. Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 . Fone/Fax (046) 227-1222