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norma nº 657/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAutoriza o Executivo a conceder subvenção social à entidade do Município. (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino - APAE)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEINº 657/99
Súmula: Autoriza o Executivo conceder
subvenção Social à entidade do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI
BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
Subvenção Social, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Vitorino — APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF sob
nº 80.871.023/0001-00, com sede na rua Bernardi, 701, na cidade de Vitorino,
Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), durante os meses de maio à dezembro de 1999.
Parágrafo único — Os recursos serão destinados para pagamento
de uma psicóloga.
Art 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º
desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente
exercício, constantes da seguinte dotação orçamentária: 0201-03070212.002-
3231.12 — Subvenções Sociais.
“Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muyniei Vitorino, Estado do Paraná,
em 05 de julho de 1999. )
Rua Barão de Capanema, 134 e Fone/Fax (046) 227-1222

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