| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção social à entidade do Município. (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino - APAE) |
| native_id | 550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.463/0001-00 LEINº 657/99 Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção Social à entidade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino — APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCMF sob nº 80.871.023/0001-00, com sede na rua Bernardi, 701, na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante os meses de maio à dezembro de 1999. Parágrafo único — Os recursos serão destinados para pagamento de uma psicóloga. Art 2º - Para cobertura das despesas, oriundas do artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do corrente exercício, constantes da seguinte dotação orçamentária: 0201-03070212.002- 3231.12 — Subvenções Sociais. “Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muyniei Vitorino, Estado do Paraná, em 05 de julho de 1999. ) Rua Barão de Capanema, 134 e Fone/Fax (046) 227-1222