| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Institui cessão de uso em comodato. (INBLAPAR - Indústria de Embalagens) |
| native_id | 602 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ és, CNPJ 76.995.463/0001-00 rap De LEI N.º 709/2001 Ementa: Institui cessão de uso em comodato. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Vitorino autorizado a ceder, em comodato, à empresa INBLAPAR -— Indústria de Embalagens Ltda. inscrita no CNPJ sob nº. 04.579.284/0001-73, com sede em Vitorino, PR, um terreno com 2.300m2, localizado na área industrial do município de Vitorino e um barracão de 480m2, construído sobre o mesmo terreno. Art. 2º - O prazo da cessão é de 10 anos, prorrogável se as partes - tiverem interesse. Art. 3º - A empresa cessionária deverá cumprir as condições apresentadas no requerimento da cessão, o qual fará parte, como anexo, da presente lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipz 12 de dezembro de 200 itorino, Estado do Paraná, em ) Osé Felini Barbosa Prefeito Municipal Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná www.pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br