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norma nº 709/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaInstitui cessão de uso em comodato. (INBLAPAR - Indústria de Embalagens)
native_id602

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
és, CNPJ 76.995.463/0001-00
rap De
LEI N.º 709/2001
Ementa: Institui cessão de uso em comodato.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI
BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Vitorino autorizado a ceder,
em comodato, à empresa INBLAPAR -— Indústria de Embalagens
Ltda. inscrita no CNPJ sob nº. 04.579.284/0001-73, com sede em
Vitorino, PR, um terreno com 2.300m2, localizado na área
industrial do município de Vitorino e um barracão de 480m2,
construído sobre o mesmo terreno.
Art. 2º - O prazo da cessão é de 10 anos, prorrogável se as partes
- tiverem interesse.
Art. 3º - A empresa cessionária deverá cumprir as condições
apresentadas no requerimento da cessão, o qual fará parte, como
anexo, da presente lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipz
12 de dezembro de 200
itorino, Estado do Paraná, em
)
Osé Felini Barbosa
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 227-1222
Rua Barão de Capanema, 134
85520-000 - Vitorino - Paraná
www.pmvitorino.com.br
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br

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