| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber doação lote urbano. (Associação Vitorinense de Idosos) |
| native_id | 603 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.463/0001-00 AM an LEI Nº 710/2002 Súmula: Autoriza o Executivo a receber em doação lote urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo receber em doação lote urbano n.º 20, quadra nº16, com 600,00 m2, matrícula n.º3465, sem benfeitorias, de propriedade da Associação Vitorinense de Idosos, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 01.748.768/0001-00, com sede no Município de Vitorino. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 22 de março de 2002. Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná www.pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br