| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber em doação lote rural. (Centro de Tradição Gaúcha Esteio da Tradição de Vitorino) |
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$ à» PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO H & ESTADO DO PARANÁ és CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 711/2002 Súmula: Autoriza o Executivo a receber em doação lote rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo receber em doação lote rural nº 42-B, com 2.000,00 m2, matrícula nº 8600, sem benfeitorias, de propriedade do Centro de Tradição Gaúcha Esteio da Tradição de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob nº.02.436.583/000 1-23, com sede no Município de Vitorino, estado do Paraná Art 2'- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 22 de março de 2002. Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná www.pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br