| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino. |
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ E ; CNPJ 76.995.463/0001-00 a C/C LEI N.º 712/2002 Súmula: Autoriza o executivo a firmar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.871.023/0001-00, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) divididos em doze parcelas de igual valor. Art. 2º - O Convênio terá validade para o exercício de 2002. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária: 0201- 0412200022.002-3.3.50.43.13 - Subvenções Sociais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. elini Barbosa Prefeito Municipal Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná www.pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br