| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste, a partir de 01 de maio de 2002, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.463/0001-00 a Sina nd pa A vuvenias » LEI Nº 715/2002 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste, a partir de 01 de maio de 2002, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Vitorino, Estado do Paraná, a partir de 01 de maio de 2002, na ordem de 9,72%(nove, vírgula setenta e dois por cento), equivalente à variação do INPC-IBGE, no período compreendido entre os meses de abril de 2001 e março de 2002. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2002. i Barbosa Prefeito Municipal Pulticada an 48, dornai Eauo do Edição SÊ Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná www. pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br