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norma nº 715/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste, a partir de 01 de maio de 2002, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.463/0001-00
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A vuvenias »
LEI Nº 715/2002
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder reajuste, a partir de 01 de maio de
2002, nos vencimentos dos servidores da
Administração Direta.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu
Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste nos
vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, a partir de 01 de maio de 2002, na ordem de 9,72%(nove, vírgula setenta e dois
por cento), equivalente à variação do INPC-IBGE, no período compreendido entre os
meses de abril de 2001 e março de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 29 de abril de
2002.
i Barbosa
Prefeito Municipal
Pulticada an 48,
dornai Eauo do
Edição SÊ
Fone/Fax (46) 227-1222
Rua Barão de Capanema, 134
85520-000 - Vitorino - Paraná
www. pmvitorino.com.br
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br

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