| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de servidores. |
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ke. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ ey CNPJ 76.995.463/0001-00 Da LEI Nº 716/2002 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de vencimentos dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos vencimentos dos servidores exonerados pelo Decreto nº 803/97 de 29 de setembro de 1997, no período do afastamento até a data das respectivas reintegrações, de conformidade com o que consta nos Autos nº 594/97 da 1º Vara Cível da Comarca de Pato Branco. Parágrato Único —- Os vencimentos constantes deste artigo serão atualizados de acordo com os aumentos e reajustes salariais concedidos no período até sua efetiva quitação. Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior será feito em 7 (sete) parcelas mensais, sendo o primeiro pagamento a partir da data de publicação desta Lei. . Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária: 0404-04.1 23.0004.2.007-3.3.90.93-199 Art 4 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 30 de abril de 2002. Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal à Publicado em j à Jorna Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná . www.pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br