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norma nº 716/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de servidores.
native_id609

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ke. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
ey CNPJ 76.995.463/0001-00
Da
LEI Nº 716/2002
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal efetuar pagamento de
vencimentos dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento dos vencimentos dos servidores exonerados pelo Decreto nº
803/97 de 29 de setembro de 1997, no período do afastamento até a data das
respectivas reintegrações, de conformidade com o que consta nos Autos nº
594/97 da 1º Vara Cível da Comarca de Pato Branco.
Parágrato Único —- Os vencimentos constantes deste artigo serão
atualizados de acordo com os aumentos e reajustes salariais concedidos no
período até sua efetiva quitação.
Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior será feito em 7
(sete) parcelas mensais, sendo o primeiro pagamento a partir da data de
publicação desta Lei. .
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas
pela dotação orçamentária: 0404-04.1 23.0004.2.007-3.3.90.93-199
Art 4 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 30 de abril de 2002.
Wilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
à Publicado em
j
à Jorna
Fone/Fax (46) 227-1222
Rua Barão de Capanema, 134
85520-000 - Vitorino - Paraná
. www.pmvitorino.com.br
e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br

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