| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da Lei 705/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício de 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ , CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 720/2002 SÚMULA: Acrescenta Parágrafo Único ao art. 26 da Lei É nº 705/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 705/2001 — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício de 2002, fica acrescentado Parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Aos cargos de telefonista, servente escolar, auxiliar de serviços gerais, gari, motorista, pedreiro, servente de limpeza, vigia, inspetor de vigilância sanitária e operador de máquinas, constantes do Anexo VII, da Lei nº 448/93, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Município, será concedido aumento do respectivo Piso Salarial e seus níveis. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 28 de maio de 2002. Wilgon José Felini Barbosa ms refeito Municipal | Publicado am ato em G// ú nr TD, [ci Pe Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná www. pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br