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norma nº 720/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 26 da Lei 705/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício de 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
, CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 720/2002
SÚMULA: Acrescenta Parágrafo Único ao art. 26 da Lei
É nº 705/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município de Vitorino, Estado do Paraná,
para o exercício de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 705/2001 — Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício de 2002, fica acrescentado
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Aos cargos de telefonista, servente escolar, auxiliar de serviços
gerais, gari, motorista, pedreiro, servente de limpeza, vigia, inspetor de vigilância
sanitária e operador de máquinas, constantes do Anexo VII, da Lei nº 448/93, que
dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Município, será concedido aumento do
respectivo Piso Salarial e seus níveis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 28 de maio de 2002.
Wilgon José Felini Barbosa ms
refeito Municipal | Publicado am ato em G// ú nr TD,
[ci Pe
Fone/Fax (46) 227-1222
Rua Barão de Capanema, 134
85520-000 - Vitorino - Paraná
www. pmvitorino.com.br
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br

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