| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003. (LDO) |
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Rod. Prefeitura Municipal de “Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 28:7:1980 RES VITORINO LEIN.º 727/2002 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art 1º - Ficam estabelecidos, em cumprimento ao disposto no Art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, e no Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Vitorino, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Municipio para o exercício de 2003, compreendendo: 1- as prioridades e as metas da administração pública municipal; H - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à divida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII - as disposições finais. CAPÍTULO HI Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art 2º - As prioridades e metas, deverão estar de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2002/2005, e definidas no orçamento para o exercício financeiro de 2003. DAS PRIORIDADES E METAS 1 - LEGISLATIVA > 1.1 - Programa 01 - Dar condições de desempenho ao Poder Legislativo; Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de “Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. 27-90 a VITORINO 1.2 - Programa 01 - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; 1.3 - Programa 01 - Manter a administração da Câmara Municipal com subsídios dos vereadores, presidente da Câmara e servidores, encargos sociais, material de expediente e limpeza, combustíveis, peças e acessórios; 1.4 - Programa 01 - contratação de serviços técnicos e especializados; 1.5 - Programa 01 - Contribuição para ACAMSOP; 1.6 - Programa 01 - Aquisição de móveis, de um veículo,equipamentos e utensílios, 1.7 - Programa 01 - Contratação de servidores, através de concurso público ou teste seletivo e/ou nomeação para cargos em comissão de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara; . 1.8 — Programa 01 — Adquirir TV, Vídeo; 1.9 — Programa 01 — impressos, assinaturas de jornais, revistas, periódicos, convênios, aquisição de livros, serviços de comunicação, publicações, condecorações, treinamento de vereadores e servidores, serviços de divulgação, encadernação, seguros, impostos, manutenção e conservação de bens; 1.10 — Programa 01 — promover e participar de reuniões, cursos, simpósios, congressos e seminários; 1.11 — Programa 01 — terceirizar serviços; 1.12 — Programa 01 — adquirir bem imóvel; | 1.13 — Programa 01 — dar início a construção de sede própria para a Câmara, adquirindo materiais de construção; 1.14 — Programa 01 — proporcionar treinamento aos vereadores; 1.15 — Programa 01 — desmembrar e/ou desvincular os recursos do Poder Legislativo do Executivo Municipal; 1.16 — Programa 01 — criar e extinguir cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal; 1.17 — Programa 01 — reestruturar o quadro de pessoal da Câmara Municipal; 1.18 — Programa 01 — desmembrar e/ou desvincular os serviços de Contabilidade, de Pessoal e Tesouraria do Legislativo do Executivo Municipal; e errei Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de “Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 en VITORINO 1.19 — Programa 01 — alugar instalações para a Câmara Municipal; 1.20 — Programa 01 — dar publicidade e divulgação aos atos da Mesa Diretora bem como os da Câmara Municipal; 1.21 - Programa 01 — Contratar serviços de terceiros - Pessoa Física ou Jurídica, para prestar serviços de caráter esporádico com finalidade específica; “ 2- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.1 - Programa 04 - Aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno da estrutura administrativa, adequando-a às diretrizes do Município; 2.2 - Programa 04 - Estabelecer, de acordo com a legislação vigente, as diretrizes da política tributária e financeira do Município; 2.3 - Programa 00 - Efetuar pagamento de juros, encargos e amortização da divida pública municipal; , 2.4 - Programa 03 - Implantar o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, através de uma linha de crédito do BNDES, destinada aos municípios; 2.5 - Programa 04 - Promover eventos técnicos sobre a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços municipais; 2.6 - Programa 04 - Modernizar e adequar os Departamentos para melhoria do atendimento interno e externo; 2.7 - Programa 04 - Estudar e pesquisar programas para implantação de projetos no Município; , 2.8 - Programa 04 - Prestar contas dos recursos recebidos de órgãos oficiais e elaborar a prestação de contas anual do Município; 2.9 - Programa 02 - Manter o Gabinete do Prefeito Municipal; 3 - TRANSPORTES 3.1 - Programa 40 - Aquisição de 01 (uma) motoniveladora; amem Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de “Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. 28-18, CER VITORINO 3.2 - Programa 42 - Consirução de 01 (uma) ponte na Localidade do Santo Antonio com dimensões de 6x 10; 3.3 - Programa 42 - Construção de 0! (uma) ponte na Localidade do Fartura, com dimensões de 6x 10; 3.4 - Programa 38 - Reformar e manter pontes no interior do Município; 3.5 - Programa 38 - Manter 400 Km de estradas vicinais sem cascalho em várias localidades do Município; 3.6 - Programa 38 - Manter e reconstruir 200 Km de estradas cascalhadas em localidade do Município; 3.7 - Programa 39 - Executar o cascalhamento de estradas rurais, visando facilitar tráfego e escoamento da produção agricola; 3.8 - Programa 38 - Consertar 35 Km de calçamento rural no sistema de tapa buracos; 3.9 — Programa 4! — Executar 10 Km de pavimentação com pedras irregulares em estradas no interior, nas localidades de Caravágio, Vila Maria e Santo Antonio. 3.10 - Programa 39 - Executar 15 Km de readequação de estradas vicinais nas localidade de Santo Antônio, Linha São Pedro; 3.11 - Programa 38 - Reformar bueiros no interior do Município; 3.12 - Programa 42 - Construir Bueiros no interior do Município; 3.13 - Programa 38 - Adquirir equipamentos bem como peças e acessórios para reforma de máquinas e caminhões, nos termos da Lei Municipal; 4- HABITAÇÃO E URBANISMO 4.1 - Programa 22 - Asfaltamento no perímetro urbano nas Ruas D. Pedro II, Rua Barão de Capanema, Av. Prudente de Moraes, Av. Brasil Argentina e Presidente Cleveland; 4.2 - Programa 19 - Manter e remodelar parques e jardins do Município; 4.3- Programa 19 - Restaurar, remodelar e remarcar a sinalização de trânsito nas vias públicas; 4.4 - Programa 23 - Oportunizar a auto-consirução de casas em lotes isolados; erre car Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. 45- Programa 19 - Recuperar ou reformar passeios para pedestres nas principais ruas da sede do Município; 4.6 - Programa 22 - Dotar o Município com ruas pavimentadas com pedras irregulares e pavimentação asfáltica; 4.7 - Programa 24 - Construção de pontes no perímetro urbano do Município, na rua Totanowski; 4.8 - Programa 19 - Ampliação e Manutenção da rede de iluminação pública na cidade e no interior do Município; , 4.9 programa 45 - Aquisição de uma usina para fabricação de emulsão para asfalto. 4.10 — Programa 47 — Construção de uma Passarela sobre a PRT 280 ligando o perimetro comercial/residencial do município a área industrial, visando a segurança dos municipes que ultrapassam a PR; 5 - EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 5.1 - Programa 13 - Ampliação da Escola Municipal José Bonifácio - Educação 1 nfantil e Ensino Fundamental, em 200m2; 5.2 - Programa 13 - Ampliação da Escola Municipal Menino Jesus - Educação Infantil e Ensino Fundamental, em 190m2; 5.3 - Programa 12 - Aquisição de 01 (um) veiculo para o transporte escolar; 5.4 - Programa 14 - Construção de quadra de esporte coberta em unidade Escolar do Município, com área de até 800m2; 5.5 - Programa 11 - Adquirir e distribuir material escolar didático pedagógico e merenda escolar; 5.6 - Programa 11 - Ministrar cursos de capacitação para professores de educação infantil e ensino fundamental, merendeiras, serventes e secretárias de escolas municipais; 5.7 - Programa 11 - Manter a educação infantil e ensino médio; 5.8 - Programa 11 - Manter e apoiar atividades da administração escolar; “5.9- Programa 11 - Proporcionar assistência ao educando; SS rrenan seems Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de "Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 E a VITORINO 5.10 - Programa 11 - Adquirir equipamentos e material permanente, livros, móveis e utensílios e computadores para as escolas municipais e Departamento de Educação; 5.11 - Programa 11 - Adequar e instalar parques e jardins nas escolas municipais; 5.12 - Programa 15 - Adquirir equipamentos para montagem de laboratório de informática nas escolas municipais; 5.13 - Programa 12 - Construir e recuperar abrigos nos pontos de Ônibus de transporte escolar; 5.14 - Programa 11 - Implantação com coordenação, planejamento, controle, manutenção e execução das atividades relativas à creche municipal; 5.15 - Programa 16 - Realizar festival municipal, oficinas de teatro, danças e outras apresentações que levem ao enaltecimento da cultura municipal; 5.16 - Programa 16 - Ampliar o acervo bibliotecário do município; 5.17 - Programa 16 - Adquirir instrumentos musicais para montar banda de música e fanfarra municipal; : 5.18 - Programa 18 - Reformar e reeguipar o Ginásio Municipal; 5.19 - Programa 18 - Reestruturar campos de futebol; 5.20 - Programa 18 - Promover campeonatos esportivos em distintas modalidades; 5.21 - Programa 18 - Construir quadras de areia nas áreas urbanas e rural; 5.22 - Programa 18 - Oferecer transporte, alimentação e uniformes para atletas em competições e jogos municipais, regionais e estaduais; 5.23 - Programa 18 - Adquirir equipamentos, material permanente, agasalhos e acessórios; 6 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO 61 - Programa 36 - Construção de 02 (dois) barracões industriais com aproximadamente 600m2 cada um, local área industrial, para cessão em comodato a indústrias interessadas; 6.2 - Programa 35 - Apoiar eventos que promovem o comércio e a indústria local, dentro e fora do Município; siri Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraypmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Ze--1969 CEE VITORINO 63- Programa 35 - Subsidiar locações de imóveis para indústrias; 6.4 - Programa 35 - Promover seminários, cursos, palestras de orientação para empresários de comércio e indústria visando atualização e modernização da área; 7 - SAÚDE E SANEAMENTO 7.1 - Programa 26 - Construção de poços artesianos nas comunidade de Vila Maria, Linha Lucieti e Caçadorzinho; 7.2: - Programa 08 - Garantir apoio para manutenção e funcionamento adequado do Fundo Municipal de Saúde; 7.3 - Programa 08 - Manter o programa Agentes Comunitários; 7.4 - Programa 08 - Manter o programa Saúde da Família; 7.5 - Programa 08 - Manter programa de saúde Mental; 7.6 - Programa 08 - Manter programa Pré-natal; 7.7 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa carências nutricionais; 7.8 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa de combate a dengue; 7.9 - Programa 08 - Manter o programa de Assistência do Controle de Diabetes; 7.10 - Programa 08 - Elaborar e desenvolver programa de educação em saúde; 7.11 - Programa 08 - Manter e aprimorar o programa saúde escolar, proporcionando atendimento a todos os escolares que necessitarem após triagem; 7.12 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa saúde bucal; 7.13 - Programa 08 - Para uma melhor qualidade de vida do idoso, manter e aprimorar o programa saúde do idoso; 7.14 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa de atendimento à pessoa portadora de deficiência; 7.15 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa de atendimento ao idoso; 7.16 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa às famílias do Municipio; 7.17 - Programa 08 - Continuar com o programa de atendimento às gestantes; EE Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. e. 1960 CEE VITORINO 7.18 - Programa 08 - Aprimorar o programa de atendimento odontológico; 7.19 - Programa 08 - Continuar oferecendo atendimento de urgência e emergência; 7.20 - Programa 08 - Desenvolver o programa de exames laboratoriais; 7.21 - Programa 08 - Dar continuidade às campanhas de vacinação; 7.22 - Programa 08 - Manter programa de módulos sanitários; 7.23 - Programa 08 - Continuar prestando assistência e controle ao programa de hipertensão arterial; 7.24 - Programa 08 - Dar assistência ao portador de doença sexualmente transmissível; 7.25 - Programa 09 - Dotar o centro de saúde de local apropriado para seu funcionamento; 7.26 - Programa 10 - Adequar o Centro de Saúde as necessidades atuais; 7.27 - Programa 45 - Desenvolver programa de controle de natalidade em famílias carentes do Município; 7.28 - Programa 46 - Proporcionar prótese dentária às pessoas carentes de nosso Município, conforme critérios estabelecidos em Lei Municipal; 7.29 - Programa 08 - Adquirir um veículo para o Departamento de Saúde; 7.30 — Programa 48 — Construção de abatedouro municipal para abate de bovinos e suinos; 7.31 - Programa 29 — Construção de aterro sanitário controlado para disposição final do lixo doméstico e hospitalar. 8 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 8.1 - Programa 07 - Desenvolver programas voltados à promoção humana, com atividades sócio-educativas, preventivas, garantindo apoio financeiro para manutenção e funcionamento adequado do Fundo Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar; 8.2 - Programa 06 - Auxiliar na construção e reforma ou construir e equipar centros Comunitários e de multi-uso, nas localidades de Alto Caçador e São Donato; Fe memnsemermm mem mncss rem Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. 7 a É al VIPORINO 8.3 - Programa 07 - Implantar o programa de renda mínima; 8.4 - Programa 07 - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; 8.5 - Programa 07 - Atender a demanda por documentação como 2º via da certidão de nascimento, carteira de identidade, fotografia para carteira de trabalho, CPF, etc; 8.6 - Programa 07 - Atendimento a criança e ao adolescente; 8.7 - Programa 07 - Manter o centro de convivência dos Idosos; 9- AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 9.1 - Programa 28 - Aquisição de área ecológica para incrementação do ICMS Ecológico; 9.2 - Programa 31 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 9.3 - Programa 31 - Prestar assistência técnica, extensão rural e acompanhamento na área de lavoura e pecuária; . 9.4 - Programa 31 - Manter o departamento com materiais necessários para o seu pleno Juncionamento; 9.5 - Programa 31 - Manter convênios e parcerias com a EMATER, SEAB, CEFET/PR, Casa Familiar Rural, nos termos da Lei Municipal; 9.6 — Programa 31 — Adquirir e distribuir sementes de milho; nos termos de programa previamente aprovado mediante Lei Municipal; 9.7- Programa 31 - Dar continuidade ao Programa Paraná 12 meses; 9.8 —- Programa 31 - Aquisição e distribuição de calcário aos agricultores, nos termos de programa previamente aprovado mediante Lei Municipal; 9.9 — Programa 32 — Aquisição de equipamentos agricolas para as associações de pequenos agricultores, visando proporcionar melhores condições de trabalho, nos termos de programa previamente aprovado mediante Lei Municipal; 9.10 - Programa 31 - Dar continuidade a elaboração de projetos técnicos e acompanhamento nas adequações de estradas vicinais no Município; 9.11 - Programa 31 - Proporcionar cursos e excursões técnicas; Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br -— Prefeitura Municipal de “Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 2860 IS VITORINO 9.12 - Programa 31 - Incentivar a agroindusirialuzação de produtos; 9.13 - Programa 33 - Aquisição de doses de sêmen; 9.14 - Programa 33 - Aquisição de resfriadores de expansão para leite e outros equipamentos, nos termos da Lei Municipal; 9.15 - Programa 33 - Formar campos demonstrativos de pastagens em diversas propriedades; 9.16 - Programa 33 - Aquisição de sementes de pastagens diversas; 9.17 - Programa 31 - Manter as associações ligadas a agricultura, bem como incentivar a criação de novas; 9.18 - Programa 31 - Manter o programa de combate a formiga cortadeira em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Associações e outras; 9.19 - Programa 28 - Manter diretamente o viveiro municipal; 9.20 - Programa 28 - Dar continuidade ao Convênio Florestas Municipais; 9.21 - Programa 30 - Apoiar o programa mata ciliar no Rio Vitorino e seus afluentes, através da demarcação das áreas, implantação de cercas e distribuição de mudas de árvores diversas; 9.22 - Programa 28 - Adensar área de reserva legal da Prefeitura Municipal, através de implantação de mudas de nativas diversas existentes em nossa região; 9.23- Programa 28 - Incentivar a Educação Ambiental no Município, visando a conscientização da população, através de palestras, distribuição de mudas de árvores, priorizando as Escolas Públicas; 9.24 - Programa 28 - Dar continuidade a produção de flores diversas; 9.25 — Programa 33 - Subsidiar os pequenos e médios agricultores com horas máquina visando a melhoria das propriedades rurais, subsidiar a construção e manutenção de açudes, recuperação e conservação de estradas com cascalho; CAPÍTULO HI Da Estrutura e Organização dos Orçamentos rem Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de FUitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. Art. 3º- O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades da administração direta e indireta. Art. 4º- À estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei. ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA : Órgão Unidade Especificação Orçamentária - 01 , CAMARA MUNICIPAL 01 Câmara Municipal 02 GOVERNO MUNICIPAL 01 Gabinete do Prefeito 03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Pessoal 04 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Tes. Lanç. E Arrecadação 03 Divisão de Cadastro e Trib. Fiscal 04 Divisão de Contabilidade os. DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Serviço Rodoviário Municipal 03 Divisão de Manutenção 96 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Limpeza e Conserv. De Vias Públicas 03 Divisão de Parques e Jardins 07 DEPARTAMENTO DE EDU: CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Ensino — Encargos FUNDEF 03 Divisão de Ensino — Ensino Fundamental L 04 Divisão de Ensino — Educação Infantil Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de “Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. 05 Divisão de Cultura e Esportes 08 - | DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Saúde — Fundo de Saúde 03 Fundo Municipal de Assistência Social 04 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 09 DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 01 Divisão de Agropecuária 10 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E , COMERCIO 01 Divisão de Comércio 02 Divisão de Indústria DEPARTTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 01 Divisão do Meio Ambiente Art. 5º- Para efeito desta lei, entende-se por: 1 - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IH - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; IH - Projeto - um instrumento de programação par alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre par a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. , Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br ; o Prefeitura Municipal de "Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 2% To VEToRINa 5 2º - Cada atividade, projeto e operação especial indicará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. $3º- As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art 6º - O orçamento fiscal compreendera a programação dos poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta, Art 7º - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido nos Artigos 101 e 103 da Lei Orgânica do Município e no artigo 22; seus incisos e parágrafo único, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de : 1 - texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários; JII - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. $ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no Art. 22, incisos HE, IV e parágrafo único da Lei n.º 4.320/64, os seguintes demonstrativos: 1. - do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria económica e segundo a origem dos recursos; HW - do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; HI - da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; IV - da fixação das despesas do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; V- da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeitura(pmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br mt Prefeitura Municipal de "Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 28:1980 oa ViToRINa VII - da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; IX - da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; X- da despesa fixada para o exercício em que se refere a proposta; XI - da estimativa da receita do orçamento fiscal, por categoria econômica e origem dos recursos; XI - do resumo geral da despesa do orçamento fiscal por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XT - das despesas e receitas do orçamento fiscal, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente; AIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo do orçamento fiscal; XV - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos Artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; XVI - de aplicações dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XVII - do quadro geral da receita do orçamento fiscal, por rubrica e segundo a origem dos recursos; AVI - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação. XIX - da aplicação dos recursos de que se trata a emenda constitucional n.º 25; XX - da receita corrente liquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da lei complementar n.º 101/2000; XXI - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que se trata a Emenda Constitucional n.º 29; Art 8º - Na lei Orçamentária Anual em consonância com os dispositivos da Portária n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Poriaria Interministerial n º 163 de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de “Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 RR) ate VITORINO será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível detalhamento: I- o orçamento a que pertence; IH - o grupo de despesas a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Divida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras Amortização e Refinanciamento da Divida; Outras despesas de Capital. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art 9º- O projeto de Lei orçamentária do Município de VITORINO, relativo ao exercício de 2003, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento, garantindo a utilização dos meios disponíveis para acesso dos municipes ás informações relativas ao orçamento. Art 10- 4 estimativa da Receita e a fixação da Despesa, constante no projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art 11 - A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientados no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 12 - Na hipótese de ocorrência das circunsiâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do Artigo 31, todos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão a respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. E easier Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ s, CNPJ 76.995.463/0001-00 CB Ao me ea + rirosças 1 o Pimçasma + $ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida; $ 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 1 - com pessoal e encargos patronais; H - com a conservação do patrimônio público; conforme prevê o disposto no Artigo 45 da Lei Complementar n.º 101/2001 $ 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar disponível para empenho e movimentação financeira. Art. 13 - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Ark. 14 - Observadas as prioridades a que se refere o Artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta se: 1 - houver sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; IT - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; HI - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 15 - E vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Municipio, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais. Art 16 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para O custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no Art. 62 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Fone/Fax (46) 227-1222 Rua Barão de Capanema, 134 85520-000 - Vitorino - Paraná www.pmvitorino.com.br e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br ir. Prefeitura Municipal de “Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00. e: 1960 CEE VITORINO Art. 17 - À Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Piano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 18 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no velor de 1% (um por cento) da receita corrente liquida prevista para o exercício de 2003, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 19 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento de despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 20 - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 167, inciso HI da Constituição Federal. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. Art 21 - À Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar n.º 101/200. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 22 - No exercício financeiro de 2003, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar, 101/2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeiturampmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br eye Prefeitura Municipal de "Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 2221869 CE VITORINO Art. 23 - À estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2003 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consegiiente aumento das receitas próprias. Art 24 - À estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 1 - atualização da plana genérica de valores do município; J - revisão, atualização ou adequação de legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; HI - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercicio do poder da polícia; VII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. . $ 1º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou beneficios de natureza tributária. $2º- 4 parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. CAPÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de “Uitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 tv) Ea a Art 25 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 26 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Único - À alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art 27 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar n.º 101/2000. Art 28 — Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares e Especiais ao seu orçamento, através de Resolução, servindo como recursos os constantes do artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 29 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada-a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 30 —- O Poder executivo Municipal encaminhará a Câmara Municipal de Vitorino Projeto de Lei visando incluir na Lei Municipal nº 704/2001 os programas acrescidos na presente Lei. Art. 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ttorino, em 17 de setembro de 2002. Publicado em Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeitura0pmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br