| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | Concede abono salarial aos Professores integrantes do FUNDEF. |
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Prefeitura Municipal de "Uitorino Estado do Paraná 227.180 CNPJ 76.995.463/0001-00 EO VITORINO LEI N. 743/2002 , SÚMULA: Concede abono salarial aos Professores integrantes do FUNDEF. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELIN! BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Professores Municipais do Ensino Fundamental, integrantes da folha de pagamento pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. e de Valorização do Magistério - FUNDEF, docentes e ocupantes de funções de suporte pedagógico (Diretores, Supervisores e Orientadores), abono salarial, em valor único, com recursos de rateio da sobra dos 60 % (Sessenta por cento) do citado fundo, proporcional aos meses trabalhados no ano de 2002. Parágrafo Único: O abono será concedido somente no mês de dezembro do corrente ano, não devendo ser incorporado aos salários do servidor. Art. 2º. O abono salarial de que trata esta Lei será pago em partes iguais a cada servidor. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de “dezembro de 2002. Wilgon José Felini Barbosa Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br