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norma nº 743/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaConcede abono salarial aos Professores integrantes do FUNDEF.
native_id636

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Prefeitura Municipal de "Uitorino
Estado do Paraná
227.180
CNPJ 76.995.463/0001-00
EO
VITORINO
LEI N. 743/2002
, SÚMULA: Concede abono salarial aos
Professores integrantes do FUNDEF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELIN! BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
Professores Municipais do Ensino Fundamental, integrantes da folha de pagamento
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. e de
Valorização do Magistério - FUNDEF, docentes e ocupantes de funções de suporte
pedagógico (Diretores, Supervisores e Orientadores), abono salarial, em valor único,
com recursos de rateio da sobra dos 60 % (Sessenta por cento) do citado fundo,
proporcional aos meses trabalhados no ano de 2002.
Parágrafo Único: O abono será concedido somente no mês de
dezembro do corrente ano, não devendo ser incorporado aos salários do servidor.
Art. 2º. O abono salarial de que trata esta Lei será pago em partes iguais
a cada servidor.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de
“dezembro de 2002.
Wilgon José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 - Fone/Fax (46) 227-1222 - 85520-000 - Vitorino - Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - www.pmvitorino.com.br

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