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norma nº 752/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2003
Date 2003-05-22
EmentaAutoriza o Executivo a desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H., criado pela Medida Provisória 2.212 de 30/08/2001.
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Drefeitura Municipal de Corino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Leinº 752/2003
Súmula: Autoriza o Executivo a Desenvolver Ações para implementar
o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — P.S.H, criado pela Medida
Provisória 2.212 de 30.08.2001.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as
Ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento
aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa P. S. H.,
mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de
áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de
moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PSH.
Parágrafo Primeiro: As áreas a serem utilizadas no PSH deverão fazer
frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo
com a realidade do Município.
Parágrafo Segundo: Os lotes submetidos e desmembrados deverão
possuir área mínima de 200,00m>2 e máxima de 350,00m?, com testada mínima de
10,00 metros.
Ar. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PSH, serão
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias
Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e
Habitação, não podendo ser projetadas com área inferior a vinte enove (29:00)
metros quadrados.
Parágrafo Primeiro - Poderão ser integradas ao projeto PSH outras
entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condições
e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades
habitacionais, regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e ocupações
irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município.
Art. 4º - Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder
Público Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização e
produção das unidades habitacionais serão ressarcidos pelos beneficários, mediante
pagamentos de encargos mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já
definidos pela Medida Provisória que instituiu o Programa P.S.H., permitindo a
viabilização para a produção de novas unidades habitacionais.
Parágrafo Primeiro — Os beneficiários do P.S.H. ficarão isentos do
pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período em que
estiver ocorrendo este ressarcimento.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 + Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
Drefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 5º - O Contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o
Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou da
companheira que compõe o casal, preferencialmente.
Parágrafo Primeiro — Só poderão ingressar no P.S.H., famílias
residentes no município, há pelo menos três anos, após a realização de trabalho
social, com informações e esclarecimentos aos interessados, pelos técnicos da
Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada beneficiário
neste processo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se for necessário.
Aa Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefei unicipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de
maio de 2008.
Wilsgn José Felini Barbosa
refeito Municipal
Publicado om GO. DS |
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

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