| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2003 |
| Date | 2003-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de maio de 2003, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta. |
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DrofeituraMunicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 754/2003 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de maio de 2003, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta. A Câmara municipal de Vereadores de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu Wilson José Felini Barbosa, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder reposição salarial nos vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Vitorino, Estado do Paraná, a partir de 01 de maio de 2003, na ordem de 11,88 (onze virgula oitenta e oito por cento), equivalente à variação do INPC- IBGE, no período compreendido entre os meses de abril de 2002 a dezembro de 2002. Parágrafo Único — A reposição de que trata este artigo não se aplica ao Quadro do Magistério, tendo em vista que possui Plano de Carreira próprio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2008. Wilson) José Felini Barbosa 4 Prefeito Municipal Gar een í Pullicaga am 4 à dona CTA | Edição CASAS Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br