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norma nº 754/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de maio de 2003, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta.
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DrofeituraMunicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 754/2003
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder reposição salarial, a partir de 01 de
maio de 2003, nos vencimentos dos
servidores da Administração Direta.
A Câmara municipal de Vereadores de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e
eu Wilson José Felini Barbosa, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder
reposição salarial nos vencimentos dos servidores da Administração Direta do
Município de Vitorino, Estado do Paraná, a partir de 01 de maio de 2003, na ordem
de 11,88 (onze virgula oitenta e oito por cento), equivalente à variação do INPC-
IBGE, no período compreendido entre os meses de abril de 2002 a dezembro de
2002.
Parágrafo Único — A reposição de que trata este artigo não se aplica ao
Quadro do Magistério, tendo em vista que possui Plano de Carreira próprio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de junho
de 2008.
Wilson) José Felini Barbosa
4 Prefeito Municipal
Gar een
í Pullicaga am
4
à dona CTA
| Edição CASAS
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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