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norma nº 760/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2003
Date 2003-07-28
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Zucam Indústria e Comércio de Acumuladores.
native_id653

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Erafeiura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 760/2003
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Zucam
Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
formados pelos lotes 04 e 05 da quadra 42-A, com áreas de 2.040,57 e 3. 653,22m:º,
perfazendo um total de 5.693,79m?, localizado no Parque Industrial no Município de
Vitorino, Estado do Paraná, matriculado sob nº 8.599 no Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Zucam
Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda. pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 02.699.1 62/0001-95, com sede no Município de Vitorino,
Estado do Paraná.
Parágrafo único — A doação de que trata o “caput”, fica condicionada a Lei nº
688/00 e ao seguinte:
| — Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias, ressalvando-se
tão somente as garantias e os créditos da Instituição Financiadora, a qual terá
preferência sobre os direitos do doador;
Hl- Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente à consecução dos
objetivos propostos no requerimento protocolado sob nº 3782/2003;
Hl — prazo de 06 (seis) meses para início da construção das obras constantes
do requerimento;
IV — cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de
1994, salvo o disposto no item |;
V- Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela
Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer
das condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994, ressalvado o
disposto no item |;
VI - Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve constar
o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munk ipal de Vitorino, em 28 de julho de 2003
Publicado em MS (É
Wilsoh José Felini Barbosa Jara
refeito Municipal Edição VE
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Aww. pmvitorino.com.br

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