| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2003 |
| Date | 2003-07-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a Zucam Indústria e Comércio de Acumuladores. |
| native_id | 653 |
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Erafeiura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 760/2003 Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Zucam Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis formados pelos lotes 04 e 05 da quadra 42-A, com áreas de 2.040,57 e 3. 653,22m:º, perfazendo um total de 5.693,79m?, localizado no Parque Industrial no Município de Vitorino, Estado do Paraná, matriculado sob nº 8.599 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Zucam Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.699.1 62/0001-95, com sede no Município de Vitorino, Estado do Paraná. Parágrafo único — A doação de que trata o “caput”, fica condicionada a Lei nº 688/00 e ao seguinte: | — Inalienabilidade permanente do imóvel e suas benfeitorias, ressalvando-se tão somente as garantias e os créditos da Instituição Financiadora, a qual terá preferência sobre os direitos do doador; Hl- Destinação do imóvel e suas benfeitorias exclusivamente à consecução dos objetivos propostos no requerimento protocolado sob nº 3782/2003; Hl — prazo de 06 (seis) meses para início da construção das obras constantes do requerimento; IV — cumprimento integral das exigências da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994, salvo o disposto no item |; V- Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela Donatária, quaisquer que sejam, ao doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei e da Lei nº 491, de 21 de julho de 1994, ressalvado o disposto no item |; VI - Na outorga da escritura pública de doação, obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munk ipal de Vitorino, em 28 de julho de 2003 Publicado em MS (É Wilsoh José Felini Barbosa Jara refeito Municipal Edição VE Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Aww. pmvitorino.com.br