| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo ceder em comodato imóvel do Município. (Sr. Bertolino da Silva) |
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DrafeituraM unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº. 762/2003 Súmula: Autoriza o Poder Executivo ceder em comodato imóvel do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso em comodato, por um prazo de 10 (dez) anos de uma área de terra com 2.129,00m2 e um barracão industrial com 480,00 m2, sito na área industrial do município, localizado no lote 19 da quadra 02, loteamento industrial, matrícula nº 8.599, para o Sr. Bertolino da Silva, para instalação de uma indústria metalúrgica destinada a fabricação de pregos e seus derivados. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior fica condicionada a proposta do requerente, protocolada sob nº 3838/2008. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito setembro de 2003. icipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 02 de Wilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br