| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2003 |
| Date | 2003-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004. (LDO) |
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DrafcituraMunical de CXVorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEIN.º 764/2003 Publicada sm0Z/10 (03. | Jornal MAIO MOV O. iEdição ALE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: PN CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam estabelecidos, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e no Art. 101 da Lei Orgânica do Município de VITORINO, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2004, compreendendo: I- as prioridades e as metas da administração pública municipal; I - a estrutura e organização dos orçamentos; II - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V -as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; ps VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII - as disposições finais. CAPÍTULO II Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º - As prioridades e metas, deverão estar de acordo com os macro-objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2002/2005, e definidas no orçamento para o exercício financeiro de 2004. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.cafn.br Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 DAS PRIORIDADES E METAS 1- LEGISLATIVA 1.1 - Programa 01 - Dar condições de desempenho ao Poder Legislativo; 1.2 - Programa 01 - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; 1.3 - Programa 01 - Manter a administração da Câmara Municipal com subsídios dos vereadores, presidente da Câmara e servidores, encargos sociais, materiais de expediente e limpeza, combustíveis, peças e acessórios, diárias, despesas com alimentação, despesas de viagens, telecomunicações, energia elétrica, serviços de internet . 1.4 - Programa 01 - contratação de serviços técnicos e especializados; 1.5 - Programa 01 - Contribuição para ACAMSOP; 1.6 - Programa 01 - Aquisição de móveis e utensílios; 1.7 - Programa 01 - Contratação de servidores, através de concurso público ou teste seletivo conforme necessidade. 2- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.1 - Programa 04 - Aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno da estrutura administrativa, adequando-a as diretrizes do Município, pagamento de pessoal e encargos sociais, diárias, ajudas de custo, despesas com alimentação, despesas de viagens, telecomunicações, energia elétrica, manutenção de contratos de licença e locação de software dedicados, serviços de internet, FTP, informática, publicar nos meios de comunicação os atos oficiais do município e manter as despesas com a manutenção dos diversos departamentos. 2.2 - Programa 03 - Prover assistência jurídica; 2.3 - Programa 04 - Estabelecer, de acordo com a legislação vigente, as diretrizes da política tributária e financeira do Município; 2.4 - Programa 00 - Efetuar pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública municipal, contribuição para o PASEP, sentenças judiciais e indenizações. 2.5 - Programa 03 - Implantar o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, através de uma linha de crédito do BNDES, destinada aos municípios; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br 2, DrefeituraMunicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 2.6 - Programa 04 - Promover eventos técnicos sobre a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços municipais; 2.7 - Programa 04 - Modernizar e adequar os Departamentos para melhoria do atendimento interno e externo, com a aquisição de equipamentos de informática, móveis e utensílios necessários; 2.8 - Programa 04 - Estudar e pesquisar programas para implantação de projetos no Município; 2.9 - Programa 04 - Prestar contas dos recursos recebidos de órgãos oficiais e elaborar a prestação de contas anual do Município; 2.10 - Programa 02 - Manter o Gabinete do Prefeito Municipal e contribuir para a AMSOP; 2.11 — Programa 04 - Manter e dar condições de funcionabilidade ao setor de compras e controle do almoxarifado; 3 - TRANSPORTES 3.1 - Programa 42 - Construção de 01 (uma) ponte na Localidade do Santo Antonio com dimensões de 6 x 10; 3.2 - Programa 42 - Construção de 01 (uma) ponte na Localidade do Fartura, com dimensões de 6 x 10; 3.3 - Programa 38 - Reformar e manter pontes no interior do Município; 3.4 - Programa 38 - Manter 300 Km de estradas vicinais sem cascalho em várias localidades do Município; 3.5 - Programa 38 - Manter e reconstruir 50 Km de estradas cascalhadas em localidade do Município; 3.6 - Programa 39 - Executar o cascalhamento de estradas rurais, visando facilitar tráfego e escoamento da produção agrícola; 3.7 - Programa 38 - Consertar 10 Km de calçamento rural no sistema de tapa buracos, calçamentos do São Brás, São Valentin, Vista Alegre, São Donato e Rio Forquilha. 3.8 - Programa 41 - Executar 05 Km de pavimentação com pedras irregulares em estradas no interior, Vitorino ao Fartura e Fartura ao Caravágegio. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitoring'— Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 3.9 - Programa 39 - Executar 05 Km de readequação de estradas vicinais no interior do município; 3.10 - Programa 38 - Reformar bueiros no interior do Município; 3.11 - Programa 42 - Construir Bueiros no interior do Município; 3.12 - Programa 43 - Ampliar o atual parque de máquinas do Município e/ou construir uma garagem em local mais apropriado; 3.13 - Programa 40 - Aquisição de equipamentos rodoviários necessários, visando ampliar e melhorar o parque de máquinas do Município; 3.14 - Programa 38 - Adquirir equipamentos bem como peças, acessórios, mão de obra para reforma de máquinas e caminhões, combustíveis e lubrificantes, manter o departamento de obras e viação, com pagamento de pessoal e encargos sociais e outras despesas de necessidade do setor. 3.15 — Programa 38 - Manter o Terminal Rodoviário; 4- HABITAÇÃO E URBANISMO 4.1 - Programa 19 - Manter e remodelar parques e jardins do Município, manter os serviços de iluminação pública, serviços de limpeza e Coleta de lixo, pagamento de pessoal e encargos. 4.2- Programa 19 - Restaurar, remodelar e remarcar a sinalização de trânsito nas vias públicas; 4.3- Programa 23 - Oportunizar a autoconstrução de casas em lotes isolados; 4.4 - Programa 22 - Dotar o Município com ruas pavimentadas com pedras irregulares e pavimentação asfáltica, obedecendo a segunte ordem de propriedade: I- Dotar com pedras irregulares as ruas, Campos Sales, Pe. Soporiti e demais vias; N — Dotar com pavimentação asfáltica as ruas D. Pedro 2º, rua Presidente Cleveland, Rua Barão de Capanema e demais vias; 4.5 - Programa 19 - Ampliação e Manutenção da rede de iluminação pública na cidade e no interior do Município; 4.6 — Programa 19 - Manutenção e conservação da torre de retransmissão de sinais de TV; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.côm.br Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 5 - EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 5.1 - Programa 13 - Ampliação da Escola Municipal José Bonifácio - Educação Infantil e Ensino Fundamental, em 200m2 e manter os prédios escolares existentes; 5.2 - Programa 12 - Aquisição de 01 (um) veículo para o transporte escolar; 5.3 - Programa 11 - Adquirir e distribuir material escolar didático-pedagógico e merenda escolar; 5.4 - Programa 11 - Ministrar cursos de capacitação para professores de educação infantil, ensino fundamental, merendeiras, serventes e secretárias de escolas municipais; 5.5 - Programa 11 - Manter a creche, educação infantil, ensino especial, ensino fundamental, ensino médio, pagamento de pessoal e encargos sociais, diárias, manter o FUNDEF, convênios com o estado e união, manter programas na área de educação com o Estado e a União, Salário Educação, manter convênio e/ou parceria com entidades na área educacional; 5.6 - Programa 11 - Manter e apoiar atividades da administração escolar; 5.7 - Programa 11 - Proporcionar assistência ao educando; 5.8 - Programa 11 - Adquirir equipamentos e material permanente, livros, móveis e utensílios e computadores para as escolas municipais e Departamento de Educação; 5.9 - Programa 11 - Adequar e instalar parques e jardins nas escolas municipais; 5.10 - Programa 11 - Implantação com coordenação, planejamento, controle, manutenção e execução das atividades relativas à creche municipal; 5.11 - Programa 16 - Realizar festival municipal, oficinas de teatro, danças e outras apresentações que levem ao enaltecimento da cultura municipal; 5.12 - Programa 16 - Ampliar e manter o acervo bibliotecário do município; 5.13 — Programa 12 - Manter as atividades pertinentes ao transporte escolar; com pagamento de pessoal e encargos sociais, manter a frota de veículos. 5.14 — Programa 12 — Subsidiar despesas com transporte escolar para estudantes de 3º Grau, conforme Lei Municipal. 5.15 - Programa 18 — Reformar o Ginásio Municipal, com pintura interna e externa, colocação de vidros, reforma nos banheiros. Manter a o Centro de Esportes e Lazer — Arnoldo Antunes Barbosa, Campo de Futebol no Viveiro Municipal e estádio de futebol Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorirjo — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 5.16 - Programa 18 - Promover campeonatos esportivos nas seguintes modalidades — campeonato de futebol de campo, futebol suíço, futsal adulto e sub 17 no suíço e futsal; 5.17 - Programa 18 - Oferecer transporte, alimentação e uniformes para atletas em competições e jogos municipais, regionais e estaduais, com o pagamento das taxas de inscrições, pagamento de juízes de futebol na realização de campeonatos municipais. 5.18 - Programa 18 - Adquirir equipamentos, móveis e utensílios, agasalhos e acessórios, material esportivo, troféus para premiação e outros para manutenção da divisão de esportes e cultura do município. 6 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO 6.1 - Programa 36 - Construção de 02 (dois) barracões industriais com aproximadamente 600m2 cada um, local área industrial, para cessão em comodato a indústrias interessadas; 6.2 - Programa 35 — manter o departamento de indústria e comércio, pessoal e encargos sociais, móveis e utensílios, equipamentos em geral, apoiar eventos que promovam o comércio e a indústria local, dentro e fora do Município; 6.3 - Programa 35 - Subsidiar locações de imóveis para comércio e indústria, oferecer serviços de terraplenagem e de infra-estrutura; 6.4 - Programa 35 - Promover seminários, cursos, palestras de orientação para empresários de comércio e indústria visando atualização e modernização da área; 7-SAÚDE E SANEAMENTO 7.1 - Programa 26 - Construção de poços artesianos, nas comunidades de Vila Maria, Caçadorzinho e demais localidades no interior do município. 7.2 - Programa 08 - Garantir apoio para manutenção e funcionamento adequado do Fundo Municipal de Saúde, com pagamento de pessoal, encargos sociais, diárias, medicamentos, combustíveis e lubrificantes, telecomunicações,manutenção dos veículos a disposição do Fundo, despesas de viagens, estadias, manter convênio com a união e o Estado e termo de parceria com o Hospital e Maternidade Vitorino e outras despesas necessárias para o bom desempenho das atividades para funcionamento do Fundo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorigo — Paraná e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br DrefeituraMunicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 7.3 - Programa 08 - Manter o Programa Agente Comunitário; 7.4 - Programa 08 - Manter o programa Saúde da Família; 7.5 - Programa 08 - Manter programa de Saúde Mental; 7.6 - Programa 08 - Manter programa Pré-natal; 7.7 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa carências nutricionais; 7.8 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa de combate a dengue; 7.9 - Programa 08 - Manter o programa de Assistência do Controle de Diabetes; 7.10 - Programa 08 - Elaborar e desenvolver programa de educação em saúde; 7.11 - Programa 08 - Manter e aprimorar o programa saúde escolar, proporcionando atendimento a todos os escolares que necessitarem, após triagem; 7.12 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa saúde bucal; 7.13 - Programa 08 - Para uma melhor qualidade de vida do idoso, manter e aprimorar o programa saúde do idoso; 7.14 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa de atendimento à pessoa portadora de deficiência; 7.15 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa de atendimento ao idoso; 7.16 - Programa 08 - Dar continuidade ao programa às famílias do Município; 7.17 - Programa 08 - Continuar com o programa de atendimento às gestantes; 7.18 - Programa 08 - Aprimorar o programa de atendimento odontológico; 7.19 - Programa 08 - Continuar oferecendo atendimento de urgência e emergência; 7.20 - Programa 08 - Desenvolver o programa de exames laboratoriais; 7.21 - Programa 08 - Dar continuidade às campanhas de vacinação; 7.22 - Programa 08 - Manter programa de módulos sanitários; 7.23 - Programa 08 - Continuar prestando assistência e controle ao programa de hipertensão arterial; 7.24 - Programa 08 - Dar assistência ao portador de doença sexualmente transmissível; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitoriho — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Drafeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 7.25 - Programa 09 - Dotar o centro de saúde de local apropriado para seu funcionamento; 7.26 - Programa 10 - Adequar o Centro de Saúde as necessidades atuais; 7.27 - Programa 45 - Desenvolver programa de controle de natalidade em famílias carentes do Município; 7.28 - Programa 46 - Proporcionar prótese dentária às pessoas carentes de nosso Município; 7.29 - Programa 08 - Adquirir um veículo para o Departamento de Saúde; 8 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 8.1 - Programa 07 - Desenvolver programas voltados à promoção humana, com atividades sócio-educativas, preventivas, cursos e palestras para os clubes de mães e idosos, cursos de artesanato para crianças e adolescentes e demais interessados, garantindo apoio financeiro para manutenção e funcionamento adequado do Fundo Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar; 8.2 - Programa 06 - Auxiliar na construção e reforma ou construir e equipar centros Comunitários e de multi uso, priorizando as comunidades de Alto Caçador, creches e equipamentos em diversas localidades na cidade e no interior. 8.3 - Programa 07 - Implantar o programa de renda mínima; 8.4 - Programa 07 - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social, A conceder auxílio funeral, auxílio alimentação, material de construção para reforma de casas de pessoas carentes, fornecimento de passagens, material de higiene e limpeza, transporte de mudanças, combater a fome e prestar assistência social em geral. 8.5 - Programa 07 - Atender a demanda por documentação como 2º via da certidão de nascimento, carteira de identidade, fotografia para carteira de trabalho, CPF, etc; 8.6 - Programa 07 - Atendimento a criança e ao adolescente; 8.7 - Programa 07 - Manter o centro de convivência dos Idosos; 9 - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorinp — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br| DrafeituraMunical de Corino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 9.1 - Programa 28 - Aquisição de área ecológica para incrementação do ICMS Ecológico, bem como promover eventos relacionados ao Meio Ambiente, mediante prévia e expressa autorização Legislativa; 9.2 - Programa 31 - Aquisição de 01 (um) veículo para o Departamento; 9.3 - Programa 31 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 9.4 - Programa 31 - Prestar assistência técnica, extensão rural e acompanhamento na área de lavoura e pecuária; 9.5 - Programa 31 - Manter o departamento com materiais necessários para o seu pleno funcionamento; 9.6 - Programa 31 - Manter convênios e parcerias com a EMATER, SEAB, CEFET/PR, Casa Familiar Rural, e outros órgãos ligados à agricultura, mediante prévia e expressa autorização Legislativa. 9.7 - Programa 31 - Adquirir e distribuir sementes de milho, nos termos de programa previamente aprovado mediante Lei Municipal; 9.8 - Programa 31 - Dar continuidade ao Programa Paraná 12 meses; 9.9 - Programa 31 - Aquisição e distribuição de calcário aos agricultores, nos termos de programa previamente aprovado mediante Lei Municipal; 9.10 - Programa 32 - Aquisição de equipamentos agrícolas para as Associações de Agricultores, formais e não-formais, visando proporcionar melhores condições de trabalho; 9.11 - Programa 31 - Dar continuidade à elaboração de projetos técnicos e acompanhamento nas adequações de estradas vicinais no Município; 9.12 - Programa 31 - Proporcionar cursos e excursões técnicas; 9.13 - Programa 31 - Incentivar a agroindustrialização de produtos; 9.14 - Programa 33 - Aquisição de doses de sêmen par ao setor agropecuário do município; 9.15 - Programa 33 - Aquisição de resfriadores de expansão para leite e outros equipamentos; 9.16 - Programa 33 - Formar campos demonstrativos de pastagens em diversas propriedades; 9.17 - Programa 33 - Aquisição de sementes de pastagens diversas; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino + Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br DrefeituraMunicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 9.18 - Programa 31 - Manter a central de associação e suas filiadas ligadas à agricultura, bem como incentivar a criação de novas; 9.19 - Programa 31 - Manter o programa de combate à formiga cortadeira em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Associações e outras; 9.20 - Programa 28 - Manter diretamente ou por intermédio de terceiros o viveiro municipal; 9.21 - Programa 28 - Dar continuidade ao Convênio Florestas Municipais; 9.22 - Programa 30 - Apoiar o programa mata ciliar no Rio Vitorino e seus afluentes, através da demarcação das áreas, implantação de cercas e distribuição de mudas de árvores diversas; 9.23 - Programa 28 - Adensar área de reserva legal da Prefeitura Municipal, através de implantação de mudas de nativas diversas existentes em nossa região, e implantação de cercas nos córregos da mesma; 9.24 - Programa 28 - Incentivar a Educação Ambiental no Município, visando a conscientização da população, através de palestras, distribuição de mudas de árvores, priorizando as Escolas Públicas; 9.25 - Programa 28 - Dar continuidade à produção de flores diversas; 9.26 — Programa 33 — Subsidiar os pequenos e médios agricultores com horas máquinas visando a melhoria das propriedades rurais, subsidiar a construção e manutenção de açudes, recuperação e conservação de estradas com cascalho; 9.27 — Programa 48 — Aquisição de mudas frutíferas para repasse a pequenos agricultores com o objetivo de formar campos demonstrativos em diversas propriedades; 9.28 — Programa 33 — Realização da Feira da Bezerra, e da Olimpíada Rural dando suporte técnico para sua realização; 9.29 — Programa 31 — Dar continuidade ao Programa de Inseminação Artificial — PIA; 9.30 — Programa 31 — Apoiar todos os programas governamentais, tanto federal quanto estadual, que vierem a ser implantados no campo da agricultura; 9.31 — Programa 05 — Aquisição de terreno para a construção de centro de comercialização e cantina (vinícola), mediante prévia e expressa autorização Legislativa. 9.32 — Programa 31 — Apoiar financeiramente e tecnicamente projetos desenvolvidos pelo Departamento Agropecuário aos pequenos produtores do município; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 9.33 — Programa 31 — Apoiar financeiramente a execução de cursos de inseminação artificial aos associados das associações de produtores. CAPÍTULO II Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 3º - O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades da administração direta e indireta. Art. 4º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.bi Drofeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 ANEXO I . DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orgão Unidade Especificação Orçamentária oq CAMARA MUNICIPAL 01 Câmara Municipal 02 GOVERNO MUNICIPAL 01 Gabinete do Prefeito 03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Pessoal 04 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS oq Gabinete do Diretor 02 Divisão de Tes. Lanç. E Arrecadação 03 o de Cadastro e Trib. Fiscal 04 Divisão de Contabilidade 05 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Serviço Rodoviário Municipal 03 Divisão de Manutenção 06 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS o! Gabinete do Diretor 02 Divisão de Limpeza e Conserv. De Vias Públicas 03 Divisão de Parques e Jardins 07 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 01 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Ensino — Encargos FUNDEF 03 Divisão de Ensino — Ensino Fundamental 04 Divisão de Ensino — Educação Infantil 05 Divisão de Cultura e Esportes 08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 0 Gabinete do Diretor 02 Divisão de Saúde — Fundo de Saúde 03 Fundo Municipal de Assistência Social 04 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 09 DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 01 Divisão de Agropecuária 10 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 Divisão de Comércio 02 Divisão de Indústria 1 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 01 Divisão do Meio Ambiente Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.corh.br DrefeituraMunicpal de CMorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 5º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; I - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; IN - Projeto - um instrumento de programação par alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre par a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial indicará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. $ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 6º - O orçamento fiscal compreendera a programação dos poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido nos Artigos 101 e 103 da Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de : I- texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários; III - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Erofeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 & 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no Art. 22, incisos HI, IV e parágrafo único da Lei n.º 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I - do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; N - do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; III - da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; IV - da fixação das despesas do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; VII - da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; IX - da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; X - da despesa fixada para o exercício em que se refere a proposta; XI - da estimativa da receita do orçamento fiscal, por categoria econômica e origem dos recursos; XII - do resumo geral da despesa do orçamento fiscal por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XIII - das despesas e receitas do orçamento fiscal, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente; XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo do orçamento fiscal; XV - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos Artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; XVI - de aplicações dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; no — Paraná e-mail: prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Avmww.pmvitorino.com.br Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitori Erafcitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 XVII - do quadro geral da receita do orçamento fiscal, por rubrica e segundo a origem dos recursos; XVIII - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação. XIX - da aplicação dos recursos de que se trata a emenda constitucional n.º 25; XX - da receita corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da lei complementar n.º 101/2000; XXI - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que se trata a Emenda Constitucional n.º 29; Art. 8º - Na lei Orçamentária Anual em consonância com os dispositivos da Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível detalhamento: I- o orçamento a que pertence; II - o grupo de despesas a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras despesas de Capital. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorinb — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.b ON Drofcitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 9º - O projeto de Lei orçamentária do Município de VITORINO, relativo ao exercício de 2004, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento, garantindo a utilização dos meios disponíveis para acesso dos municípios ás informações relativas ao orçamento. Art. 10 - A estimativa da Receita e a fixação da Despesa, constante no projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art. 11 - A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientados no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 12 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do Artigo 31, todos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. g 1º - Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida; & 2º - Nos casos de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I- com pessoal e encargos patronais; I - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no Artigo 45 da Lei Complementar n.º 101/2001 8 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar disponível para empenho e movimentação financeira. Art. 13 - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 14 - Observadas as prioridades a que se refere o Artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta se: I- houver sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; IH - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; 16 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitori e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.bi Drafcitura Municipal de CVorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 IH - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no exercício de 2002 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. & 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão ainda de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 8 4º - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica, inclusive com fixação de condições a serem cumpridas pela beneficiária, com cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade. Art. 16 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no Art. 62 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 17 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 18 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2004, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Erofeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 19 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento de despesas decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 20 - No exercício financeiro de 2004, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar, 101/2000. Art. 21 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no Art. 19 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 22 — No exercício financeiro de 2004, a contratação de hora extra fica restrita as necessidades emergenciais da área de saúde e de saneamento CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 23 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequentes aumentos das receitas próprias. Art. 24 - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I - atualização da planta genérica de valores do município; II - revisão, atualização ou adequação de legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; II - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br DrefcituraMunicpal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VI - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder da polícia; VIH - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. 8 1º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária. 82º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 26 - Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/1993. Art. 27 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 28 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 19 e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorinp — Paraná Prefeitura unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 03 de outubro de 2003. Wilon José Felini Barbosa ú Prefeito Municipal ! Pub ieats am a OX LO 720 À à Jornal, Mario É 2a | Edição BUZE É Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br DrefeituraMunicpal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 RELATÓRIO DE PROJETOS EM ANDAMENTO E INFORMAÇÕES SOBRE A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONFORME PREVÊ CAPÍTULO VIII - DA GESTÃO PATRIMONIAL, SEÇÃO Il - DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, ART. 45 5 ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. PROJETOS EM ANDAMENTO EXERCÍCIO DE 2003 1- Conclusão de um barracão industrial com área de 480,00m2 na área industrial do Município, obra iniciada no exercício anterior. Nesta obra serão aplicados recursos próprios do Município. O barracão após sua conclusão será cedida em comodato para uma empresa, visando a criação de empregos no município. 2- Execução de uma ponte sobre o Rio Vitorino na rua Guarapuava, custo estimado de R$ 70.000,00 com recursos do Governo do Estado. Esta obra foi iniciada no exercício anterior, e, por falta de repasse de recursos do Governo Estadual, foi paralisada, estando prevista sua conclusão neste exercício, se houver cumprimento do convênio. A manutenção desta obra será de responsabilidade do município, seu custo será insignificante, pois se detém a limpeza e pintura de forma esporádica. 3- Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos, localização na Rua Caleffi, próximo a Garagem municipal. Custo estimado R$ 69.040,85, com recursos do Governo do Estado. Obra iniciada no exercício anterior e paralisada por falta de repasse de recursos por parte do Governo Estadual. Está prevista a continuação desta obra, neste exercício, caso o governo cumpra o convênio já firmado. O mesmo será destinado a Associação dos Idosos de Vitorino, ficando os mesmos responsáveis pelas despesas de manutenção. 4- Pavimentação Poliédrica no trecho Vitorino, Fartura e Farturinha, dando continuidade ao calçamento já existente, com extensão de 4.503m, valor estimado de R$ 195.279,00, com recursos do Governo do Estado Paraná. Obra Iniciada no exercício anterior. A manutenção desta estrada vicinal já é feita pelo município, portanto não há acréscimo de despesas nesta obra, ao contrário, será reduzido seu custo de manutenção tendo em vista as melhorias executadas. 5- Pavimentação poliédrica no trecho Fartura, Caravággio, Encruzilhada. Obra iniciada em 1995 com recursos do convênio 148/94 firmado com o Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorine.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Departamento de Estradas de Rodagem - DER, num total de 73.200m2. Percentual executado até a presente data é de 61,00%. O convênio foi rescindido pelo Governo do Estado,. A conclusão da obra será executada com recursos próprios do município. Pam Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br