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norma nº 770/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaConcede abono salarial aos Professores integrantes do FUNDEF.
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Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
con resgsos
LEI N. 770/2003
SÚMULA: Concede abono salarial aos
Professores integrantes do FUNDEF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
Professores Municipais do Ensino Fundamental, integrantes da folha de pagamento
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF, docentes e ocupantes de funções de suporte
pedagógico (Diretores, Supervisores e Orientadores), abono salarial, em valor único,
com recursos de rateio da sobra dos 60% (sessenta por cento) do citado fundo,
proporcional aos meses trabalhados no ano de 20083.
Parágrafo Único — O abono salarial de que trata esta Lei será pago em
partes iguais a cada servidor.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de
novembro de 2003.
arbosa
Rrefeito Municipal
nácda
à Edição
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br

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