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norma nº 776/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2004
Date 2004-03-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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Erefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 776/2004
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná , aprovou, e
eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de até R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), junto a
Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
$1º -Sobre o montante total expresso no caput deste artigo, os juros serão
calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, aplicada
de forma cheia ou outro índice que a substituir.
82º - O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção, pela
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei serão aplicados na aquisição de quatro micro-ônibus novos tipo escolar com
capacidade de 24 a 30 lugares.
Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que
os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná
S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação da eferidasS. Obriga
financeiras, com poderes para substabelecer. Publicado midia, Ê
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax (46)227-1222 — $5.520-000 - Vitorino — Paraná
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Prefeitura M: unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M
íéipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 18 de março
de 2004. :
Wilgon José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
ATE
Jornal) auo di Ão.|
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br

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