| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2004 |
| Date | 2004-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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Erefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 776/2004 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná , aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. $1º -Sobre o montante total expresso no caput deste artigo, os juros serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. 82º - O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção, pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na aquisição de quatro micro-ônibus novos tipo escolar com capacidade de 24 a 30 lugares. Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação da eferidasS. Obriga financeiras, com poderes para substabelecer. Publicado midia, Ê Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax (46)227-1222 — $5.520-000 - Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - hitp:/A .pmvitorino.com.br Prefeitura M: unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M íéipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 18 de março de 2004. : Wilgon José Felini Barbosa Prefeito Municipal ATE Jornal) auo di Ão.| Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br