| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2004 |
| Date | 2004-03-18 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 764/2003 e autoriza o Executivo a firmar convênio com 3º Batalhão da Polícia Militar. |
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DrofeituraM unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei Nº 777/2004 Súmula: Altera disposições da Lei nº 764/2003 e autoriza o Executivo firmar convênio com 3º Batalhão da Polícia Militar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) com o 3º Batalhão de Polícia Militar de Pato Branco, visando a aquisição de materiais de construção para obras de acabamento na instalação de um canil. Art. 2º - A redação do itens 2.10 e 5.11 do artigo 2º, das Metas e Prioridades da Lei nº 764/2003, passam a ter a seguinte redação: 2.10 — Programa 02 — Manter o Gabinete do Prefeito, contribuir para a AMSOP, dar subvenção para a APAE e dar contribuição para o 3º Batalhão da Polícia Militar; 5.11 — Programa 16 — realizar festival municipal, oficinas de teatro, danças, firmar convênio com a Associação Coral nossa Voz e outras apresentações que levem ao enaltecimento da cultura municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão às expensas da dotação orçamentária: 0201-04.122.0002.2.002-3.3.50.41.01.194 - Contribuições. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 18 de março de 2004. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura(Dpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br