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norma nº 777/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2004
Date 2004-03-18
EmentaAltera disposições da Lei nº 764/2003 e autoriza o Executivo a firmar convênio com 3º Batalhão da Polícia Militar.
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DrofeituraM unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei Nº 777/2004
Súmula: Altera disposições da Lei nº 764/2003 e
autoriza o Executivo firmar convênio com
3º Batalhão da Polícia Militar e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais) com o 3º Batalhão de Polícia Militar de Pato Branco,
visando a aquisição de materiais de construção para obras de acabamento na
instalação de um canil.
Art. 2º - A redação do itens 2.10 e 5.11 do artigo 2º, das Metas e Prioridades
da Lei nº 764/2003, passam a ter a seguinte redação:
2.10 — Programa 02 — Manter o Gabinete do Prefeito, contribuir para a
AMSOP, dar subvenção para a APAE e dar contribuição para o 3º Batalhão da
Polícia Militar;
5.11 — Programa 16 — realizar festival municipal, oficinas de teatro, danças,
firmar convênio com a Associação Coral nossa Voz e outras apresentações que
levem ao enaltecimento da cultura municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão às expensas da dotação
orçamentária: 0201-04.122.0002.2.002-3.3.50.41.01.194 - Contribuições.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 18 de março de 2004.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura(Dpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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