| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2004 |
| Date | 2004-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino. |
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Erafeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 778/2004 Súmula: Autoriza o Município a conceder Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Vitorino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.871.023/0001-00, com sede na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, na importância R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem repassados em parcelas mensais até 31 de dezembro de 2004, que serão utilizados para pagamento de despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado pelo executivo. Art. 2º - Os recursos mencionados no artigo anterior correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0201:04.122.0002.2.002 — 3.3.50.43.01-195 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici itorino, em 18 de março de 2004. Vilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal rmrermree serem 1 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br