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norma nº 778/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2004
Date 2004-03-18
EmentaAutoriza o Município a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino.
native_id671

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Erafeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 778/2004
Súmula: Autoriza o Município a conceder Subvenção
Social a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Vitorino e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção
Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.871.023/0001-00, com
sede na cidade de Vitorino, Estado do Paraná, na importância R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a serem repassados em parcelas mensais até 31 de dezembro de 2004, que
serão utilizados para pagamento de despesas de custeio da entidade, conforme
Plano de Aplicação previamente aprovado pelo executivo.
Art. 2º - Os recursos mencionados no artigo anterior correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 0201:04.122.0002.2.002 — 3.3.50.43.01-195
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici itorino, em 18 de março de 2004.
Vilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
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1
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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