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norma nº 779/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2004
Date 2004-03-26
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Idoso do Município de Vitorino, Estado do Paraná.
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 Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Rua Barão de Capanema, 134 – Fone/Fax:(46)227-1222 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:prefeitura@pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br
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LEI Nº 779/2004
SÚMULA:
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO 
IDOSO DO MUNICÍPIO DE VITORINO, 
ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
ASEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município, O Conselho Municipal do Idoso,. Órgão 
permanente de caráter deliberativo, encarregado de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a 
política municipal do idoso.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso, será composto de oito membros titulares e oito 
suplentes, assim indicados.
I – Quatro titulares e seus respectivos suplentes, pelas entidades privadas dedicadas à 
assistência do idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com trabalhos de valorização do idoso, 
médicos, psicólogos e demais profissionais da área.
II – Quatro titulares e seus respectivos suplentes, pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal do Idoso de Vitorino.
I – Promover a integração do Idoso no contexto social.
II – Promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso.
III – Assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem-estar, na família e na comunidade.
IV – Promover ações que visem a valorização do idoso, em todos os seus níveis.
V – Acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de convivência, 
destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso.
VI – Estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa 
privada, de centros de assistência ao idoso.
 Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Rua Barão de Capanema, 134 – Fone/Fax:(46)227-1222 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:prefeitura@pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br
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VII – Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres 
públicos.
VIII – Representar junto as autoridades competentes, nos casos de descumprimento 
injustificado de suas deliberações.
IX – Aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivo para a criação de entidades 
assistenciais privadas, obedecendo o que preceitua a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994.
X – Deliberar sobre o seu Estatuto e o seu Regimento Interno, inclusive quanto a 
escolha de Presidente e vice presidente, bem como quanto a duração do mandato dos Conselheiros, 
respeitado o limite de 3 (três anos), vedada a eleição para o mesmo cargo, por igual período do 
mandato.
Art. 4º - Para os efeitos da abrangência de atuação do Conselho Municipal do Idoso, 
consideram-se idosos quaisquer pessoas com sessenta anos ou mais.
Art. 5º - Os conselheiros designados para compor o Conselho Municipal do Idoso, não serão 
remunerados a qualquer título pelo desempenho de seus cargos de conselheiros e deverão ter idade 
superior a 21 anos.
Art. 6º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 26 de março de 2004.
Wilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal

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