| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2004 |
| Date | 2004-04-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 775/2003 de 05 de junho de 2003, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. |
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Rrefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 781/2004 Súmula: Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 755/2003 de 05 de junho de 2003, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 755/2003 de 05 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - A mudança de classe é automática e vigorará no mês subsequente àquele em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2004. WIL JOSÉ FELINI BARBOSA refeito Municipal 1 E escassos Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br