| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2004 |
| Date | 2004-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de maio de 2004, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta. |
| native_id | 679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Erafcitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LET Nº 786/2004 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de maio de 2004, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta. A Câmara municipal de Vereadores de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu Wilson José Felini Barbosa, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder reposição salarial nos vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Vitorino, Estado do Paraná, a partir de 01 de maio de 2004, na ordem de 12,59 (doze virgula cingienta e nove por cento), equivalente à variação do INPC-IBGE, no período compreendido entre os meses de janeiro de 2003 a abril de 2004. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2004. Wilson] José Felini Barbosa refeito Municipal [sto em lho í soa UNA ocecmarsermeasas mesmo + E nenem Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br