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norma nº 786/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2004
Date 2004-05-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de maio de 2004, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta.
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Erafcitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LET Nº 786/2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder reposição salarial, a partir de 01
de maio de 2004, nos vencimentos dos
servidores da Administração Direta.
A Câmara municipal de Vereadores de Vitorino, estado do Paraná, aprovou
e eu Wilson José Felini Barbosa, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder
reposição salarial nos vencimentos dos servidores da Administração Direta do
Município de Vitorino, Estado do Paraná, a partir de 01 de maio de 2004, na
ordem de 12,59 (doze virgula cingienta e nove por cento), equivalente à variação
do INPC-IBGE, no período compreendido entre os meses de janeiro de 2003 a
abril de 2004.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de
maio de 2004.
Wilson] José Felini Barbosa
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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