| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder em comodato imóvel do Município. (Adair Fernandes de Oliveira - ME) |
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Profecia unicipal de CVtorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 788/2004 grass Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder em - comodato imóvel do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato um imóvel do município, denominado Escola Rural Municipal São Cristóvão, localizada na Linha Encruzilhada, município de Vitorino, para Adair Femandes de Oliveira — ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.037.826/0001-85. Art. 2º - A cedência em comodato de que trata o artigo 1º desta Lei, será feita por um período de dez anos e fica condicionado ao seguinte: | Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo indicado no requerimento protocolado sob nº 4013/2004; | - manter uma média de 2 (dois) empregados registrados, durante o período de vigência do contrato em comodato; IH — Reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias edificadas pela beneficiária, quaisquer que sejam, ao Município,no final do prazo estabelecido nesta lei é a qualquer tempo em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Múnicipal de Vitorino, em 23 de junho de 2004. ilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal “enblicas dg ei he NA | goma, Em A E mermo am nemim | k = Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraG)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br