| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | Estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2005. (LOA) |
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É Publicado em BO). l espaco Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 794/2004 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de VITORINO, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2.005. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.005, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º. da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 5.644.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo: | - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta; Il — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas a entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 6.343.135,00 1100 - Receita Tributária 349.465,00 1200 - Receita de Contribuições 81.650,00 1300 - Receita Patrimonial 5.700,00 ;[ 1600 - Receita de Serviços 36.600,00 :+1700 - Transferências Correntes 5.817.250,00 || 1900 - Outras Receitas Correntes 52.470,00 || RECEITAS DE CAPITAL 16.500,00 | 2100 - Operações de Crédito 0,00 || 2200 - Alienação de Bens 16.500,00 | TOTAL DA RECEITA BRUTA 6.359.635,00 | DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 715.635,00 | TOTAL GERAL DA RECEITA 5.644.000,00 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitogino — Paraná e-mail:prefeitura(QOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br DrafeitnaMo unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 01 —- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 208.500,00 04 — Administração 724.900,00 08 — Assistência Social 151.000,00 10 — Saúde 1.036.000,00 12 — Educação 1.419.300,00 13 — Cultura 16.500,00 15 — Urbanismo 572.000,00 20 — Agricultura 223.000,00 22 — Indústria 120.000,00 26 — Transporte 912.300,00 [27 - Desporto e Lazer 38.500,00 28 — Encargos Especiais 165.000,00 99 — Reserva de Contingência 57.000,00 TOTAL GERAL "| 5.644.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES [031 - Ação Legislativa L 208.500,00 122 — Administração Geral 811.600,00 | 123 — Administração Financeira 294.800,00 241 — Assistência ao Idoso 13.000,00 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 54.000,00 244 — Assistência Comunitária 84.000,00 301 — Atenção Básica 1.036.000,00 361 — Ensino Fundamental 1.341.100,00 -365 — Educação Infantil 62.200,00 367 — Educação Especial 16.000,00 392 — Difusão Cultural 16.500,00 451 — Infra — Estrutura Urbana 42.000,00 452 — Serviços Urbanos L 530.000,00 782 — Transporte Rodoviário 912.300,00 843 — Serviço da Dívida Interna * 105.000,00 846 — Outros Encargos Especiais 60.000,00 999 — Reserva de Contingência 57.000,00 TOTAL 5.644.000,00 03 - POR PROGRAMAS orino — Paraná .br Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vi e-mail: prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.co Erafeira Municipal de Mitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Código Especificação 0000 Operações Especiais 0001 Manutenção do Legislativo 0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0003 Manutenção do Departamento de Administração 0004 Manutenção do Departamento de Finanças 0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis 0006 Centro de Multi-uso 0007 Manter a Assistência Social 0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0009 Prédio para o centro de Saúde 0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde 0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0012 Manutenção do Transporte Escolar 0013 Construção de Unidades Escolares 0014 Construção de Quadras 0015 Laboratório de Informática 0016 Manutenção do setor de Cultura 0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal 0018 Manter a Divisão de Esportes 0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos 0020 Veículo para Transporte do Lixo 0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina 0022 Pavimentação de Vias Urbanas 0023 Casas Populares 0024 Construir Pontes 0025 Galerias Pluviais 0026 Poços Artesianos 0027 Rede de Esgoto 0028 Reflorestamento 0029 Aterro Sanitário 0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes 0031 Manter o Departamento de Agricultura 0032 Patrulha Agrícola Mecanizada 0033 Programas Incentivos a Agropecuária 0034 Projeto PMNAII 0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio 0036 Barracões Industriais 0037 Usina Industrial Lixo Domiciliar 0038 Manter o Departamento de Obras e Viação 0039 Readequação de Estradas Vicinais 0040 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 0041 Pavimentação com Pedras Irregulares Estradas Vicinais 0042 Construção de Pontes, Galerias e Bueiros 0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitórino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br Estado do Paraná 0044 Reforma do Terminal Rodoviário 0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto 0047 Construção de uma passarela 0048 Construção de abatedouro municipal 9999 Reserva de Contingência 04 — POR NATUREZA DA DESPESA CNPJ 76.995.463/0001-00 Ergfeiura Municipal de Ptorino DESPESAS CORRENTES 5.096.600,00 Pessoal e Encargos 2.896.900,00 Juros e Encargos da Dívida 17.500,00 Outras Despesas Correntes 2.182.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 490.400,00 Investimentos 402.900,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 87.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 57.000,00 TOTAL DA DESPESA 5.644.000,00 05 - POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 1 — PODER LEGISLATIVO 1.01 — Câmara Municipal 208.500,00 2 - PODER EXECUTIVO 2.02 — Governo Municipal 157.300,00 2.03 — Departamento de Administração 327.800,00 2.04 — Departamento de Finanças 461.800,00 2.05 — Departamento de Obras e Viação 912.300,00 2.06 — Departamento de Serviços Urbanos 572.000,00 2.07- Departamento de Educação Cultura e Esportes 1.474.300,00 2.08 — Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.187.000,00 2.09 — Departamento Agropecuário 223.000,00 2.10 — Departamento de Indústria e Comércio 120.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 5.644.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor: Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax: (46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorinê — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br DrefeituraMunical de OXorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 HI — Abrir no curso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta Lei; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; V — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; VI — A abrir no curso da execução do orçamento de 2005, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução. Parágrafo Único — Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, não contemplados no P.P.A (Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 26 de novembro de 2004. ilson José Felini Barbosa Prefeito Municipal Edi TIM Publicado EINE Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br