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norma nº 794/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaEstima a receita e fica a despesa para o exercício de 2005. (LOA)
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Drefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 794/2004
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município
de VITORINO, Estado do Paraná para o exercício
financeiro de 2.005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2.005, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º.
da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 5.644.000,00 (cinco
milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil reais) e fixa a Despesa em igual
importância, compreendendo:
| - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração municipal direta e indireta;
Il — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas a entidades e órgãos a ela
vinculados.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 6.343.135,00
1100 - Receita Tributária 349.465,00
1200 - Receita de Contribuições 81.650,00
1300 - Receita Patrimonial 5.700,00
;[ 1600 - Receita de Serviços 36.600,00
:+1700 - Transferências Correntes 5.817.250,00
|| 1900 - Outras Receitas Correntes 52.470,00
|| RECEITAS DE CAPITAL 16.500,00
| 2100 - Operações de Crédito 0,00
|| 2200 - Alienação de Bens 16.500,00
| TOTAL DA RECEITA BRUTA 6.359.635,00
| DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 715.635,00
| TOTAL GERAL DA RECEITA 5.644.000,00
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitogino — Paraná
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DrafeitnaMo unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 —- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa 208.500,00
04 — Administração 724.900,00
08 — Assistência Social 151.000,00
10 — Saúde 1.036.000,00
12 — Educação 1.419.300,00
13 — Cultura 16.500,00
15 — Urbanismo 572.000,00
20 — Agricultura 223.000,00
22 — Indústria 120.000,00
26 — Transporte 912.300,00
[27 - Desporto e Lazer 38.500,00
28 — Encargos Especiais 165.000,00
99 — Reserva de Contingência 57.000,00
TOTAL GERAL "| 5.644.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
[031 - Ação Legislativa L 208.500,00
122 — Administração Geral 811.600,00 |
123 — Administração Financeira 294.800,00
241 — Assistência ao Idoso 13.000,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 54.000,00
244 — Assistência Comunitária 84.000,00
301 — Atenção Básica 1.036.000,00
361 — Ensino Fundamental 1.341.100,00
-365 — Educação Infantil 62.200,00
367 — Educação Especial 16.000,00
392 — Difusão Cultural 16.500,00
451 — Infra — Estrutura Urbana 42.000,00
452 — Serviços Urbanos L 530.000,00
782 — Transporte Rodoviário 912.300,00
843 — Serviço da Dívida Interna * 105.000,00
846 — Outros Encargos Especiais 60.000,00
999 — Reserva de Contingência 57.000,00
TOTAL 5.644.000,00
03 - POR PROGRAMAS
orino — Paraná
.br
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Erafeira Municipal de Mitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Código Especificação
0000 Operações Especiais
0001 Manutenção do Legislativo
0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0003 Manutenção do Departamento de Administração
0004 Manutenção do Departamento de Finanças
0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis
0006 Centro de Multi-uso
0007 Manter a Assistência Social
0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0009 Prédio para o centro de Saúde
0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde
0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0012 Manutenção do Transporte Escolar
0013 Construção de Unidades Escolares
0014 Construção de Quadras
0015 Laboratório de Informática
0016 Manutenção do setor de Cultura
0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal
0018 Manter a Divisão de Esportes
0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos
0020 Veículo para Transporte do Lixo
0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina
0022 Pavimentação de Vias Urbanas
0023 Casas Populares
0024 Construir Pontes
0025 Galerias Pluviais
0026 Poços Artesianos
0027 Rede de Esgoto
0028 Reflorestamento
0029 Aterro Sanitário
0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes
0031 Manter o Departamento de Agricultura
0032 Patrulha Agrícola Mecanizada
0033 Programas Incentivos a Agropecuária
0034 Projeto PMNAII
0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio
0036 Barracões Industriais
0037 Usina Industrial Lixo Domiciliar
0038 Manter o Departamento de Obras e Viação
0039 Readequação de Estradas Vicinais
0040 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
0041 Pavimentação com Pedras Irregulares Estradas Vicinais
0042 Construção de Pontes, Galerias e Bueiros
0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitórino — Paraná
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Estado do Paraná
0044 Reforma do Terminal Rodoviário
0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto
0047 Construção de uma passarela
0048 Construção de abatedouro municipal
9999 Reserva de Contingência
04 — POR NATUREZA DA DESPESA
CNPJ 76.995.463/0001-00
Ergfeiura Municipal de Ptorino
DESPESAS CORRENTES 5.096.600,00
Pessoal e Encargos 2.896.900,00
Juros e Encargos da Dívida 17.500,00
Outras Despesas Correntes 2.182.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 490.400,00
Investimentos 402.900,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 87.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 57.000,00
TOTAL DA DESPESA 5.644.000,00
05 - POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1 — PODER LEGISLATIVO
1.01 — Câmara Municipal 208.500,00
2 - PODER EXECUTIVO
2.02 — Governo Municipal 157.300,00
2.03 — Departamento de Administração 327.800,00
2.04 — Departamento de Finanças 461.800,00
2.05 — Departamento de Obras e Viação 912.300,00
2.06 — Departamento de Serviços Urbanos 572.000,00
2.07- Departamento de Educação Cultura e Esportes 1.474.300,00
2.08 — Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.187.000,00
2.09 — Departamento Agropecuário 223.000,00
2.10 — Departamento de Indústria e Comércio 120.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 5.644.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor:
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:
(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorinê — Paraná
e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br
DrefeituraMunical de OXorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
HI — Abrir no curso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta
Lei;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º, da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
VI — A abrir no curso da execução do orçamento de 2005, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.
Parágrafo Único — Entende-se como categoria de programação, de que trata
o inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 2º da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, não contemplados no P.P.A
(Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.005, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 26 de
novembro de 2004.
ilson José Felini Barbosa
Prefeito Municipal
Edi TIM
Publicado EINE
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