| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de disposições do Estatuto dos Servidores de Vitorino em seu artigo 61. |
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Erafeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 800/2005 Dispõe sobre a alteração de disposições do Estatuto do Servidores Municipal de Vitorino em seu artigo 61 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 61 do Estatuto do Servidor Público do Município de Vitorino, passa a ter a seguinte redação com acréscimo do inciso IX e 881º e 2º conforme segue: “Art. 61............ IX — Gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva de 50% a 80% sobre os respectivos vencimentos básico desprezadas as demais gratificações ao servidor que desempenhar atividades permanentes à disposição do respectivo departamento superiores ao expediente normal. 8 1º — O servidor beneficiado com a gratificação estabelecida no inciso anterior não fará jus a quaisquer outras gratificações ou horas extraordinárias. S 2º — Compete ao Prefeito Municipal, por ato seu, a concessão do benefício previsto no inciso IX da presente lei, e terá duração temporária conforme a necessidade exigir não se acumulando para quaisquer outros benefícios concedidos por lei, considerando-se benefício temporário. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip ino, 27 de janeiro de 2005. | Publicado am 20/07/05. dormal Diva do Porco A VALDIRPICOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino. com.br