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norma nº 800/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaDispõe sobre a alteração de disposições do Estatuto dos Servidores de Vitorino em seu artigo 61.
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Erafeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 800/2005
Dispõe sobre a alteração de disposições do
Estatuto do Servidores Municipal de Vitorino
em seu artigo 61 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 61 do Estatuto do Servidor Público do Município de
Vitorino, passa a ter a seguinte redação com acréscimo do inciso IX e 881º e 2º
conforme segue:
“Art. 61............
IX — Gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva de 50% a 80%
sobre os respectivos vencimentos básico desprezadas as demais gratificações ao
servidor que desempenhar atividades permanentes à disposição do respectivo
departamento superiores ao expediente normal.
8 1º — O servidor beneficiado com a gratificação estabelecida no inciso
anterior não fará jus a quaisquer outras gratificações ou horas extraordinárias.
S 2º — Compete ao Prefeito Municipal, por ato seu, a concessão do
benefício previsto no inciso IX da presente lei, e terá duração temporária conforme a
necessidade exigir não se acumulando para quaisquer outros benefícios concedidos
por lei, considerando-se benefício temporário.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip ino, 27 de janeiro de 2005.
| Publicado am 20/07/05.
dormal Diva do Porco
A
VALDIRPICOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino. com.br

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