| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Defensoria Pública destinada aos necessitados do Município e a Defesa do Consumidor, cria o Cargo de Defensor Público. |
| native_id | 694 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Drefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 801/2005 Dispõe sobre a Defensoria Pública Publicado em 30 / 07, 09 destinada aos necessitados do Município Jornal. ip e Por e a Defesa do Consumidor, cria o Cargo Edição 3YGP de Defensor Público e dá outras providências. VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a Defensoria Pública e da Defesa do Consumidor do Município de Vitorino que integra a Estrutura Administrativa do Município de Vitorino. Parágrafo Único — A Defensoria Pública e da Defesa do Consumidor do Município a que se refere o “caput do presente artigo destina-se à Assistência Jurídica e Judiciária aos necessitados do Município de Vitorino, que não disponham de bens para garantia e defesa de seus direitos e a garantia dos direitos do consumidor conforme prevê a Lei Federal 8.078/90. Art. 2º. Têm direito à Defensoria Pública prevista nesta Lei as pessoas de reconhecida incapacidade econômica e que não tenham condições ou renda superiores a 02 (dois) salários mínimos mensais e que tenham obrigações familiares com cônjuge e filhos e também para defesa do consumidor, em qualquer de suas condições e situações, sempre que duvidas ou omissões surgirem a despeito de bens e serviços adquiridos e outros previstos na legislação federal vigente. Parágrafo Único — Equipara-se a cônjuge o munícipe que mantenha união estável com parceiro(a) conforme preceitua a Constituição Federal e Código Cívil vigente. Art. 3º. Compete ao Departamento de Ação Social proceder a pesquisa e levantamento da necessidade do munícipe, sobre o que fornecerá certidão com a assertiva da necessidade da obtenção dos serviços previstos nesta Lei, relativamente aos necessitados de assistência jurídica ou judiciária. Art. 4º. A Defensoria Pública prevista na presente Lei considera-se órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e será atendida por Bacharel em Direito, denominado Defensor Público, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, considerando esse cargo de livre escolha e exoneração do Prefeito, demissível “ad nutun”, Art. 5º. A celebração de convênios pelo Poder Executivo com! scan erram Rua Barão de Capanema, 134 >ForeiFax;(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ A .br - http:/Avww.pmvitorino.com.br VA ' esc esmas rofeituraMt unicipal de Hitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 enero Estado do Paraná, com a União Federal, outras entidades públicas e privadas e organizações não governamentais para o atendimento dos usuários dos serviços previstos na seguinte lei, deverá passar pela aprovação prévia do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º. O Defensor Público, a que alude o artigo anterior, terá seus vencimentos equivalentes aos do Assessor Jurídico do Município, observadas as previsões orçamentárias na rubrica 0302 04.122.002.2.003 3.1.90.11-20 do orçamento vigente. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, 27 de janeiro de 2005. PICOLOTTO PREFEITO MUNICIPAL 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br eseeemmmcis