br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 801/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaDispõe sobre a Defensoria Pública destinada aos necessitados do Município e a Defesa do Consumidor, cria o Cargo de Defensor Público.
native_id694

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Drefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 801/2005
Dispõe sobre a Defensoria Pública
Publicado em 30 / 07, 09 destinada aos necessitados do Município
Jornal. ip e Por e a Defesa do Consumidor, cria o Cargo
Edição 3YGP de Defensor Público e dá outras
providências.
VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Defensoria Pública e da Defesa do Consumidor
do Município de Vitorino que integra a Estrutura Administrativa do Município de
Vitorino.
Parágrafo Único — A Defensoria Pública e da Defesa do Consumidor
do Município a que se refere o “caput do presente artigo destina-se à Assistência
Jurídica e Judiciária aos necessitados do Município de Vitorino, que não disponham
de bens para garantia e defesa de seus direitos e a garantia dos direitos do
consumidor conforme prevê a Lei Federal 8.078/90.
Art. 2º. Têm direito à Defensoria Pública prevista nesta Lei as pessoas
de reconhecida incapacidade econômica e que não tenham condições ou renda
superiores a 02 (dois) salários mínimos mensais e que tenham obrigações familiares
com cônjuge e filhos e também para defesa do consumidor, em qualquer de suas
condições e situações, sempre que duvidas ou omissões surgirem a despeito de
bens e serviços adquiridos e outros previstos na legislação federal vigente.
Parágrafo Único — Equipara-se a cônjuge o munícipe que mantenha
união estável com parceiro(a) conforme preceitua a Constituição Federal e Código
Cívil vigente.
Art. 3º. Compete ao Departamento de Ação Social proceder a pesquisa
e levantamento da necessidade do munícipe, sobre o que fornecerá certidão com a
assertiva da necessidade da obtenção dos serviços previstos nesta Lei,
relativamente aos necessitados de assistência jurídica ou judiciária.
Art. 4º. A Defensoria Pública prevista na presente Lei considera-se
órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e será atendida por Bacharel em
Direito, denominado Defensor Público, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
considerando esse cargo de livre escolha e exoneração do Prefeito, demissível “ad
nutun”,
Art. 5º. A celebração de convênios pelo Poder Executivo com!
scan erram
Rua Barão de Capanema, 134 >ForeiFax;(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ A .br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
VA '
esc esmas
rofeituraMt unicipal de Hitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
enero
Estado do Paraná, com a União Federal, outras entidades públicas e privadas e
organizações não governamentais para o atendimento dos usuários dos serviços
previstos na seguinte lei, deverá passar pela aprovação prévia do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 6º. O Defensor Público, a que alude o artigo anterior, terá seus
vencimentos equivalentes aos do Assessor Jurídico do Município, observadas as
previsões orçamentárias na rubrica 0302 04.122.002.2.003 3.1.90.11-20 do
orçamento vigente.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, 27 de janeiro de 2005.
PICOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
2
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br
eseeemmmcis

open original →