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norma nº 802/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder ajuda de custos para especialização de mão de obra a carentes e desempregados do Município.
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Prafeitura Municipal de Hitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 802/2005
Autoriza o Executivo Municipal a proceder ajuda de
custos para especialização de mão-de-obra a
carentes e desempregados do Município e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir
Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ajuda de custos no valor de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a munícipes carentes para aprendizagem especializada
em diversos setores pelo período de um ano.
Art. 2º. A importância referida no artigo anterior será distribuída entre munícipes
carentes de recursos para prover por si as despesas decorrentes com o curso de especialização
em estabelecimento ou entidade especializada a tal fim e ainda que estejam comprovadamente
desempregados.
8 1º. As condições econômicas do beneficiário serão pesquisadas pela Departamento de
Ação Social do Município, observando os rendimentos e a situação econômica da família.
8 2º. A renda familiar a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 02 (dois)
salários mínimos e farão jus exclusivamente os residentes no Município de Vitorino — PR, o
que será verificado também pelo respectivo Departamento de Ação Social.
Art. 3º. A ajuda de custos prevista na presente lei, será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco
reais)por beneficiário, maior de 18 anos e menor de 45 anos.
Art. 4º - O Executivo Municipal fica também autorizado proceder o Transporte Coletivo
por conta deste para a finalidade da presente Lei, em percurso não superior a 50 quilômetros
do Centro de Vitorino.
Art. 5º. O aprendizado deve ser procedido por entidade pública ou privada à livre
escolha do beneficiário.
Art. 6º. O contribuinte beneficiário providenciará mensalmente certificado de frequência
na entidade em que se inscreveu, perdendo o referido benefício em se verificando a desistência
oua frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) das aulas ministradas.
Parágrafo Único — A desistência ou a frequência insuficiente de acordo com o “caput”
deste artigo implicará ao beneficiário o impedimento de concessão de novos benefícios
públicos municipais pelo prazo de 05 (cinco anos)
Art. 7º. Compete ao Executivo Municipal, através do Departamento de Ação Social, a
verificação da qualidade da entidade escolhida pelo beneficiário, suspendendo-se o benefício
desde que esta não satisfaça plenamente os objetivos da especialização selecionada pelo
mesmo.
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( -
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
Drefcitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
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Art. 8º. Os candidatos ao concurso das vagas previstas na presente lei terão de apresentar
para sua inscrição, prevista no regulamento próprio, os seguintes documentos:
a) fotocópia do RG;
b) fotocópia do CPF;
c) prova de conclusão do ensino fundamental;
Art. 9º. Perderão o direito ao benefício, em qualquer tempo, o candidato que apresentar
maus antecedentes ou praticar atos delituosos ou que não cumprir o disposto no art. 5º.
Art. 10º. Servirá de recurso para a cobertura da despesa a verba orçamentária constante
da rubrica do orçamento vigente.
Art. 11º. O regulamento disporá sobre a matéria, notadamente sobre a chamada, data de
TN inscrições e outros não previstos na presente lei.
Art. 12º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de
2005.
Val icólo
Prefeito Municipal
pasar
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura(Opmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

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